Você está aqui: Início Últimas Notícias Lei determina presença de nutricionistas em escolas com tempo integral
A Lei estabelece que as escolas privadas do Ceará que possuam sistema de tempo integral mantenham no seu quadro de funcionários um profissional nutricionista para elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico e nas referências nutricionais, conforme prevê a Lei Federal nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, e a Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas - CFN n° 380/2005.
O deputado Carlos Felipe (PCdoB) ressalta sua preocupação com o tipo de alimento oferecido nessas escolas e o índice de obesidade registrado hoje no País. Segundo ele, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que o índice de obesidade no Brasil atingiu a casa alarmante de 60% da população, no ano de 2015.
"Os espaços destinados à comercialização de alimento nas escolas, disponibilizam, na maioria dos casos, alimentos industrializados. Esse tipo de alimento possui alta quantidade calórica em pequenas porções e baixa concentração ou ausência de nutrientes necessários ao crescimento e desenvolvimento das crianças e dos adolescentes", salienta.
Para o parlamentar, o profissional nutricionista presente no ambiente escolar fará toda a diferença para o desenvolvimento dos estudantes. "Esse profissional poderá atuar realizando orientação nutricional aos pais dos alunos, professores e funcionários, de forma a disseminar conhecimentos importantes relacionados às implicações de uma alimentação saudável, promovendo a mudança de hábitos alimentares e a adoção de novas práticas para uma vida saudável a começar pela escola", defendeu.
LA/CG