Você está aqui: Início Últimas Notícias Divulgação de telefones de denúncia de violência contra a mulher é determinada por Lei
A medida está prevista na lei nº 16.330, sancionada em setembro de 2017 pelo governador Camilo Santana. Proposta pela deputada Aderlânia Noronha (SD),a lei determina que a divulgação seja afixada em local de fácil visualização e contenha a seguinte informação: "Violência contra a mulher e exploração sexual de crianças e adolescentes é crime. Denuncie! Disque Denúncia Nacional: Disque 100; Disque Denúncia Estadual: Disque 181; Central de Atendimento à Mulher: Disque 180; Conselho Tutelar Local".
Segundo a autora do projeto de lei nº 77/17 que deu origem à lei, o Disque 180 - da Central de Atendimento à Mulher - é um serviço gratuito e eficaz que funciona 24 horas por dia, de segunda a domingo, para orientar a mulher vítima de agressão. Além disso, fornece orientações e alternativas para que a mulher se proteja do agressor. A vítima é informada sobre seus direitos legais e os tipos de estabelecimentos que poderá procurar, conforme o caso.
A parlamentar ressalta ainda que as denúncias feitas pelos Disque Denúncia Nacional e Estadual contam com a garantia do anonimato, inclusive em casos de pagamento de recompensa, e as ligações não são rastreadas ou gravadas." A disponibilização dos números de disque-denúncia nas contas de distribuição de água e energia elétrica, meios estes que atingem todas as parcelas da população, pertencentes a qualquer nível social, estimulará o cidadão a utilizar mais este serviço de atendimento telefônico", explica Aderlânia Noronha.
BD/CG