Fortaleza, Sexta-feira, 22 Novembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

Divulgação de telefones de denúncia de violência contra a mulher é determinada por Lei - QR Code Friendly
Terça, 16 Janeiro 2018 10:02

Divulgação de telefones de denúncia de violência contra a mulher é determinada por Lei Destaque

Avalie este item
(0 votos)
Os mecanismos de combate à violência contra a mulher agora serão reforçados por meio da divulgação dos telefones para denúncias em contas de água e luz. As empresas concessionárias que prestam serviços públicos de abastecimento de água e distribuição de energia elétrica, sediadas no estado do Ceará, devem veicular, nas contas mensais enviadas ao consumidor, os seguintes números de telefone: Disque Denúncia Nacional, Disque Denúncia Estadual, Central de Atendimento à Mulher e Conselho Tutelar Local.

A medida está prevista na lei nº 16.330, sancionada em setembro de 2017 pelo governador Camilo Santana. Proposta pela deputada Aderlânia Noronha (SD),a lei determina que a divulgação seja afixada em local de fácil visualização e contenha a seguinte informação: "Violência contra a mulher e exploração sexual de crianças e adolescentes é crime. Denuncie! Disque Denúncia Nacional: Disque 100; Disque Denúncia Estadual: Disque 181; Central de Atendimento à Mulher: Disque 180; Conselho Tutelar Local".

Segundo a autora do projeto de lei nº 77/17 que deu origem à lei, o Disque 180 - da Central de Atendimento à Mulher - é um serviço gratuito e eficaz que funciona 24 horas por dia, de segunda a domingo, para orientar a mulher vítima de agressão. Além disso, fornece orientações e alternativas para que a mulher se proteja do agressor. A vítima é informada sobre seus direitos legais e os tipos de estabelecimentos que poderá procurar, conforme o caso.

A parlamentar ressalta ainda que as denúncias feitas pelos Disque Denúncia Nacional e Estadual contam com a garantia do anonimato, inclusive em casos de pagamento de recompensa, e as ligações não são rastreadas ou gravadas." A disponibilização dos números de disque-denúncia nas contas de distribuição de água e energia elétrica, meios estes que atingem todas as parcelas da população, pertencentes a qualquer nível social, estimulará o cidadão a utilizar mais este serviço de atendimento telefônico", explica Aderlânia Noronha.

BD/CG

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 3001 vezes Última modificação em Terça, 16 Janeiro 2018 14:43

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500