Órgãos públicos estaduais deverão reservar 10% das vagas do processo seletivo para a contratação de menor aprendiz e estagiário. Pelo menos é o que propõe o projeto de lei do deputado Walter Cavalcante (PP).
De
nº 334/2017 e em tramitação na Assembleia Legislativa, a propositura exige reserva de vaga “obrigatoriamente em todos os processos seletivos para contratação de estagiário e de menor aprendiz, devendo os órgãos públicos estaduais assegurarem vasta divulgação desses concursos, em diversos meios de comunicação”.
A medida será fiscalizada pela Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS), podendo o Ministério Público, Defensoria Pública e demais órgãos pleitearem ações para garantir o seu fiel cumprimento.
Conforme o deputado Walter Cavalcante, atualmente o Ceará não dispõe de regulamentação no que tange à reserva de vagas ao portador de necessidade especial, bem como não há obrigatoriedade de que esse direito seja assegurado nas seleções para esse tipo de contratação. “Raramente, quando acontece, os órgãos públicos destinam um percentual mínimo de vagas nos concursos para preenchimento por esses cidadãos especiais”, afirma.
O parlamentar destaca que, para instituir essa igualdade, o setor público precisa garantir uma vasta publicidade na divulgação do processo seletivo, "a fim de que sejam extirpados dessas contratações os vícios escusos”.
LS/AT