O projeto de lei nº 244/2015, de autoria do deputado David Duran (PRB), determina o prazo de tolerância máxima de 120 dias para a conclusão de obra de imóvel em construção, adquirido antes do término da obra, a contar da data pactuada em contrato, salvo previsão diversa em contrato. A propositura determina, ainda, que seja encaminhada aos compradores relatórios informativos sobre o andamento das obras, com intervalo máximo de 120 dias. O projeto de lei recebeu uma emenda modificativa do próprio autor e uma emenda aditiva do deputado Evandro Leitão (PDT).
Foi aprovado também projeto de indicação nº 61/2017, da deputada Rachel Marques (PT), que trata da estadualização da estrada que liga o distrito de Quixadá ao distrito de Custódio, via Damião Carneiro, fazendo a conexão da CE-580 com a CE-166.
Os parlamentares aprovaram ainda duas emendas do deputado Evandro Leitão (PDT) ao projeto de lei nº 186/15, do ex-deputado Zé Ailton Brasil (PP), que dispõe sobre vagas preferenciais nos estacionamentos públicos e privados.
Participaram da reunião os deputados Heitor Férrer (PSB), Walter Cavalcante (PP) e Antônio Granja (PDT).
JM/CG