A Assembleia Legislativa aprovou, ontem, mensagem encaminhada pelo governador Camilo Santana que autoriza o perdão parcial de créditos tributários com parcelamento do principal e dispensa de multas para devedores de ordem física ou jurídica, através de Refis (Programa de Recuperação Fiscal). O objetivo é estimular a economia cearense, possibilitando que empresas obtenham certidão negativa para participar de licitações estaduais ou municipais e contribuir com o desenvolvimento do Estado.
É destinado a pendências relacionadas ao ICMS, IPVA, ITCD, e aos créditos não tributários do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), inscritos ou não em Dívida Ativa do Estado. Podem obter o benefício, as pessoas físicas ou jurídicas com créditos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, desde que realizado o pagamento da obrigação tributária principal e os ocasionais acréscimos, até dia 30.
A aprovação da lei aponta para um aumento na receita tributária estadual. O titular da Sefaz, Mauro Filho diz que o Refis não tem caráter arrecadatório. “O que os contribuintes querem é a oportunidade de se regularizar com o Fisco, garantindo a retomada de seus negócios e aquecendo a atividade econômica com a geração de emprego e renda”.