A de nº 8.096, que acompanha os projeto de lei 22/17, autoriza o chefe do Poder Executivo a pagar indenização aos proprietários, posseiros ou ocupantes de imóveis inseridos na faixa de domínio da correia transportadora do Complexo Industrial e Portuário do Pecém.
Já a mensagem 8.114/17, que acompanha o projeto 23/17 altera as leis nº 15.194, de 19 de julho de 2012, e 15.056, de 6 de dezembro de 2011, autorizando o Governo do Estado a executar programa de apoio ao trabalho de desapropriação, indenização e remoção das famílias abrangidas pelo projeto de implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) ramal Parangaba/Mucuripe.
Depois da leitura no Plenário, as matérias seguem para análise da Procuradoria da AL. Em seguida, para as comissões técnicas da Casa. Se aprovadas, serão encaminhadas para votação em Plenário.
JS/AT