O prazo para encerramento de lixões, conforme a Lei Nº 12.305/10, é 2 de agosto de 2014 e, partir desta data, os rejeitos devem ter uma disposição final ambientalmente adequada. No entanto, uma legislação anterior já criminalizava seu funcionamento desde 1998, quando foi sancionada a Lei de Crimes Ambientais (Lei Nº 9.605/98). De acordo com os artigos 61 e 62 do decreto Nº 6.514/08, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, quem causar poluição que possa resultar em danos à saúde humana ou ao meio ambiente, incluindo a disposição inadequada de resíduos sólidos, estará sujeito à multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.
178 municípios do CE destinam lixo de forma inadequada
Há uma tentativa de ampliar o prazo, no Congresso, para que os municípios consigam se adequar às leis. No entanto, o coordenador de saneamento da Secretaria das Cidades, Alceu Galvão defende que o crime ambiental permanece. "A Política Nacional de Resíduos Sólido fala que a partir de agosto de 2014 os rejeitos devem ser destinados aos aterros. O fim dos lixões já vem desde a Lei de Crimes Ambientais. Os municípios que estão com lixões continuam praticando crime e devem sofrer as sanções legais. Mesmo que se prorrogue o prazo, a gente também não vai resolver. Só posterga um problema", critica.
O presidente da Associação das Gestões Ambientais Locais do Estado do Ceará (Agace), Eraldo Oliveira, reforça que garantir mais tempo para os municípios deixaria os gestores mais acomodados. "Os municípios, apesar de não terem condições técnicas e financeiras, poderiam minimizar o problema ao adotar políticas transversais enquanto esse recursos chegam. Se o novo prazo for 2020, chegaremos lá com o mesmo cenário que temos hoje", critica.
A discussão permanece e, na terça-feira (21), um encontro com os prefeitos deve acontecer na Assembleia Legislativa com o objetivo de discutir a Política e colocar os novos gestores a par do problema.