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Socorro a estados custará R$ 37 bilhões em três anos - QR Code Friendly
Sexta, 24 Fevereiro 2017 04:30

Socorro a estados custará R$ 37 bilhões em três anos

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Segundo Ana Paula Vescovi, a quantia não afetará o resultado primário do Governo Central Segundo Ana Paula Vescovi, a quantia não afetará o resultado primário do Governo Central ( Foto: Agência Brasil )
Brasília. A suspensão do pagamento de dívidas de estados com problemas financeiros custará R$ 37 bilhões à União nos próximos três anos, disse ontem (23) a secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi. De acordo com ela, a quantia não influenciará o resultado primário do Governo Central por envolver recursos da dívida pública, não orçamentários.   O valor representa o que Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais deixarão de pagar ao governo federal caso aceitem o acordo de auxílio financeiro em troca da implementação de medidas locais de ajuste fiscal. Segundo a secretária do Tesouro, a União deixará de receber R$ 7 bilhões em 2017, R$ 15 bilhões em 2018 e mais R$ 15 bilhões em 2019.   Os números foram calculados com base na situação dos três estados em 2016 e na renegociação da dívida dos estados, que recomeçaram a pagar as parcelas da dívida com a União em janeiro, depois de uma carência de seis meses. As parcelas só serão suspensas após a aprovação do socorro financeiro pelas Assembleias Legislativas estaduais e de medidas de mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal pelo Congresso.   Projeto   O Planalto apresentou ontem ao Congresso Nacional o projeto para socorrer estados em crise fiscal, trazendo especificadas no texto as contrapartidas que precisarão ser cumpridas para que os governos regionais possam suspender o pagamento de dívidas com a União.   Para participar do programa, o estado deverá, entre outros pontos: autorizar a privatização de empresas dos setores financeiro, de energia e de saneamento para quitar dívidas; elevar a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores para, no mínimo, 14% e, se necessário instituir alíquota previdenciária extraordinária e temporária; reduzir incentivos ou benefícios tributários em, no mínimo, 20%; rever o regime jurídico dos servidores estaduais para suprimir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores da União; e autorizar a realização de leilões de pagamento, nos quais será adotado o critério de julgamento por maior desconto, para dar prioridade na quitação de débitos.   Durante a validade do regime de recuperação, o projeto ainda estabelece que os estados ficarão proibidos de: conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de salários a servidores; criar cargos ou funções que impliquem em aumento de despesa; alterar a estrutura de carreira que gere aumento de gastos; contratar pessoal, exceto as reposições de cargos de chefia e de direção que não gerem aumento de despesa e as decorrentes de vacância de cargo efetivo ou vitalício; e realizar concurso público, ressalvadas as hipóteses de reposição de cargos vagos; entre outras proibições.
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