Você está aqui: Início Últimas Notícias Judiciário em Evidência esclarece dúvidas sobre aposentadoria
De acordo com o professor, a aposentadoria pode ser requerida quando o trabalhador contribuiu por, no mínimo, 15 anos (180 meses), exceto em caso de aposentadoria por invalidez. "Com relação à idade, o homem deve ter pelo menos 65 anos e a mulher 60 anos, se for trabalhador urbano. Para o rural, a idade é reduzida em cinco anos", esclarece.
Segundo Eduardo Rocha, a aposentadoria por tempo de serviço pode ser solicitada quando o homem tiver 35 anos de contribuição, e a mulher 30. “Nesses casos, há incidência do fator previdenciário, criado em 1999 para desestimular a aposentadoria de pessoas consideradas jovens”, enfatiza.
No entanto, segundo o professor, é possível driblar o fator previdenciário desde novembro de 2015, quando entrou em vigor a fórmula 85/95, que é um novo cálculo para aposentadoria e soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição. “É uma forma de beneficiar quem começou a contribuir mais cedo. Um homem que tenha 36 anos de contribuição e 59 anos de idade soma 95 e pode se aposentar sem o fator. Para as mulheres, vale a soma de 85”, explica.
Eduardo Rocha adianta que o trabalhador deve procurar as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para fazer simulações e decidir qual o momento ideal para requerer a aposentadoria. Quem já se aposentou, tem prazo de dez anos para requerer a revisão dos cálculos.
O entrevistado ainda explica que a desaposentação é diferente da revisão. “A pessoa quando se aposenta acaba vendo que é necessário continuar trabalhando. Muita gente continua trabalhando e contribuindo. A desaposentação seria rever o valor da aposentadoria computando as contribuições que pagou depois que se aposentou. Nem sempre vale a pena”, alerta.
O Judiciário em Evidência traz também reportagem sobre curso de Língua Brasileira de Sinais, oferecido de forma gratuita pela Escola de Gestão Pública. A capacitação beneficiou servidores do Poder Judiciário que atuam no atendimento ao público.
Outro destaque é a visita da miss Suíça 2016, Laurianne Sallin. Ela esteve na 5ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza, junto com a equipe da organização não governamental Terre des Hommes, para conhecer os trabalhos da Justiça estadual, voltados para jovens em conflito com a lei.
O programa destaca ainda o balanço do II Mutirão do Pai Presente, ocorrido entre 18 e 29 de julho, no Fórum Clóvis Beviláqua. No total, foram realizadas 221 audiências e agendadas outras 47. A mobilização ainda contabilizou 61 reconhecimentos voluntários de paternidade.
Judiciário em Evidência será exibido ainda no domingo (07/08), na TV O Povo, às 12h15; e na segunda-feira (08/08), na TV Fortaleza, às 14h30. Produzido pela Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o programa também fica disponível nos sites www.tjce.jus.br e youtube.com.br/tjceimprensa.
GM/AT