Coube a deputados aliados ao Governo do Estado defender as mudanças feitas ao sistema previdenciário estadual, algumas das quais chamadas pela oposição de pacotes de maldades contra os servidores públicos
( Foto: BRUNO GOMES )
O Projeto de Lei Complementar que ajusta o sistema previdenciário dos servidores públicos estaduais e militares foi aprovado ontem na Assembleia Legislativa. O Governo conseguiu ter a proposta aprovada pelos deputados após dois adiamentos e adequações feitas por parlamentares. Foram apresentadas mais de 30 emendas, 15 delas acatadas.
Na nova lei, o Governo aponta como dependentes previdenciários cônjuges, companheiro ou companheira que vivam em união estável como entidade familiar, inclusive por relação homoafetiva, e ex-cônjuge separado ou divorciado desde que, nos últimos dois casos, na data do falecimento do segurado, esteja recebendo pensão alimentícia.
Para ter direito à pensão por morte do pai ou da mãe, os filhos precisam ter até 21 anos ou serem inválidos. Através de emenda, ficou assegurado o benefício previdenciário a filhos com deficiência grave, devidamente atestada por laudo médico oficial, que comprove a dependência econômica. Outra emenda parlamentar proporcionou que, na ausência de descendentes, os pais do servidor, comprovada dependência econômica do segurado, terão direito à pensão.
No tocante à licença-maternidade, ficam assegurados às servidoras civis ou militares 120 dias consecutivos, podendo ser prorrogados por mais 60 dias.
Com a nova lei, viúvos e viúvas terão direito ao recebimento da pensão por quatro meses se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha somado 18 contribuições mensais ou se o casamento ou união estável tiver sido iniciado em menos de dois anos antes da data do óbito.
Quando o segurado tiver recolhido 18 contribuições mensais, havendo o óbito ocorrido pelo menos dois anos após o início do casamento ou união estável, ficam estabelecidos os seguintes critérios: receberá por três anos se o pensionista tiver menos de 21 anos de idade; seis anos (entre 21 e 26 anos de idade); 10 anos (27 a 29 anos de idade); por 15 anos (30 a 40 anos de idade); 20 anos se o pensionista tiver entre 41 e 43 anos. Será vitalícia a pensão se o dependente contar com mais de 44 anos na data do óbito do segurado. Também será vitalícia a pensão na hipótese de falecimento estritamente relacionado ao serviço.
Companheiro
A pensão previdenciária será paga por metade aos dependentes, limitada a quota do ex-cônjuge ao percentual da pensão alimentícia percebida e devidamente comprovada desde que o percentual não seja superior à quota do cônjuge vivo, companheiro ou companheira, cabendo aos demais quotas iguais que somem a outra metade.
O líder do Governo na Casa, Evandro Leitão (PDT), defendeu a necessidade de ajustar o atual regime. "Enquanto outros estados chegam a aumentar a contribuição dos servidores, o Estado do Ceará mantém em 11% e continua custeando os outros 22% que tem obrigação. O problema é que hoje o número de servidores ativos é muito inferior aos ativos e, além disso, sabemos que existem as fraudes que garantem o pagamento de benefícios a quem não tem direito".
Leonardo Pinheiro (PSD) também apoiou a proposta e explicou que se trata de adequação à Lei Federal 13.135/2015, aprovada no Congresso Nacional. "A recomendação é que todos os estados da Federação façam esses ajustes para evitar fraudes e oportunismos", disse.
O parlamentar afirmou que a nova lei não tem função de arrecadar, mas moralizar. Ele relatou que, após a aprovação, o Governo vai economizar R$ 4,5 milhões no próximo ano, R$ 9 milhões em 2017. A partir de quarto ano, a economia esperada é de R$ 13 milhões anuais. "Não se trata de política de Governo, mas de Estado. E quem colherá os frutos serão os próximos gestores que poderão contar com um sistema previdenciário eficaz, sem furos como existe hoje", relatou Leonardo Pinheiro.
Audic Mota (PMDB) chamou a matéria de "pacote de crueldade" do governo aos servidores. "Durante a tramitação, a Assembleia votou contra os jovens, por exemplo, ao rejeitar emenda garantindo a pensão para filhos de até 24 anos, quando estiverem cursando ensino superior. Proibiu ainda ao servidor acumular aposentadoria com pensão, o que não se confunde", criticou o peemedebista.
Já o deputado Carlos Matos (PSDB) reconheceu a necessidade da reforma na previdência, mas não da maneira como se deu na Assembleia. "Infelizmente conseguimos fazer um sistema mais cruel do que fez o Governo Federal. Foram retirados direitos de muitos cearenses. O que vi foi o aproveitamento daquilo que de ruim tem na lei federal e as benesses dela foram retiradas", declarou.
Perversidades
O deputado Renato Roseno (PSOL) também criticou a proposta de adequar a previdência estadual às mudanças federais sancionadas pela presidente Dilma Rousseff. Segundo ele, a matéria é a reprodução de "uma série de perversidades" feitas em nível federal.
Ao mencionar a Constituição Federal, o deputado assegurou que o Estado não é obrigado a incorporar as mudanças na legislação federal, uma vez que, por ser a previdência contributiva, o regime próprio de previdência apresentando tem dispositivos próprios. "Os ataques do Governo Dilma aos trabalhadores não devem se reproduzir nos estados. O regime próprio do Estado pode, inclusive, resguardar direitos retirados em outras esferas".
Elmano Freitas (PT) rebateu os argumentos. "Chamam de cruel um governo que garantiu a lei das promoções dos militares, piso dos professores e dos agentes de saúde. O que Camilo Santana fez é algo que poucos fizeram. Então não convém classificar como cruel um governo que se preocupa com seus servidores", discursou.
Ele citou o déficit do sistema previdenciário. "A diferença passa de um bilhão de reais. É dinheiro que deixa de ser investido na educação, segurança e saúde. O justo é ser franco com o servidor. O fundo de previdência arrecada 1,3 bilhão de reais, mas gasta dois bilhões. A conta não fecha e precisávamos corrigir".