A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (13/10), a mensagem nº 7.787, de autoria do Poder Executivo, que acompanha o projeto de lei nº 69/15. O texto altera a cobrança de ICMS de produtos e serviços adquiridos em outros estados da Federação. Dos 35 deputados presentes, 24 votaram a favor, um contra e 10 se abstiveram.
O projeto aprovado prevê que os produtos e serviços oriundos de outros estados tenham a alíquota de ICMS dividida entre o estado de origem e o estado do consumidor. A constitucionalidade da matéria foi questionada por diversos parlamentares na tribuna. A mudança no cálculo se baseia na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 87, aprovada em abril deste ano no Congresso Nacional.
Segundo a justificativa da mensagem, com a expansão do comércio eletrônico, houve um aumento nas aquisições de mercadorias em outros estados, beneficiando as unidades federativas onde estão situados os fornecedores, pois elas recebem, hoje, a totalidade da alíquota do imposto.
Antes da sua aprovação, o Plenário votou contra um recurso de autoria do deputado Audic Mota (PMDB) pedindo que emendas de autoria dele, rejeitadas na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), fossem levadas à votação do Plenário.
Foram apresentadas ainda, durante a votação, cinco emendas ao projeto, de autoria dos deputados Ely Aguiar (PSDC), Audic Mota (PMDB) e Dra. Silvana (PMDB). Todas foram rejeitadas pelos parlamentares em votação no Plenário.
DF/GS
AL aprova alteração de ICMS para compras feitas em outros estados
A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (13/10), a mensagem nº 7.787 (http://www2.al.ce.gov.br/legislativo/tramit2015/7787.htm), de autoria do Poder Executivo, que acompanha o projeto de lei nº 69/15. O texto altera a cobrança de ICMS de produtos adquiridos em outros estados da Federação. Dos 36 deputados presentes, 25 votaram a favor; cinco contra e 10 se abstiveram.
O projeto aprovado prevê que os produtos adquiridos tenham a alíquota de ICMS dividida entre o estado de origem do produto e o estado do consumidor. A constitucionalidade da matéria foi questionada por diversos parlamentares na tribuna. A mudança no cálculo se baseia na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 87, aprovada em abril deste ano no Congresso Nacional.
Segundo a justificativa da mensagem, com a expansão do comércio eletrônico, houve um aumento nas aquisições de mercadorias em outros estados, beneficiando as unidades federativas onde estão situados os fornecedores, pois elas recebem, hoje, a totalidade da alíquota do imposto.
Antes da sua aprovação, o Plenário votou contra um recurso de autoria do deputado Audic Mota (PMDB) pedindo que emendas de sua autoria rejeitadas na comissão fossem levadas à votação do plenário.
Foram apresentadas, durante a votação, cinco emendas ao projeto, de autoria dos deputados Ely Aguiar (PSDC), Audic Mota (PMDB) e Dra. Silvana (PMDB). Todas foram rejeitadas pelos demais parlamentares.
DF/GS