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Apresentação e Discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/ 2016 - QR Code Friendly
Segunda, 21 Setembro 2015 15:28

Apresentação e Discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/ 2016

“APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO/ 2016”   02 de maio de 2015 HORÁRIO: 14h:30min Mestre de Cerimônias: Boa tarde, Senhores Deputados e Senhoras Deputadas, Senhores e Senhoras presentes ao Complexo de Comissões; Senhores e Senhoras telespectadores da TV Assembleia e Ouvintes da Rádio FM Assembleia. O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, Deputado José Albuquerque e o Presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, Deputado JúlioCésar Filho, atendendo ao requerimento do Excelentíssimo Senhor Deputado Deputado Júlio César Filho, Presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, realizam esta Audiência Pública para “APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016”. Para iniciar e presidir os trabalhos, convidamos o Excelentíssimo   Senhor JúlioCésar Filho, Presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação.                      HISTÓRICO:    No Brasil, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO foi criada pela Constituição de 1988 e tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual - LOA com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual. De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da Constituição Federal, a LDO: ·         compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente; ·         orientará a elaboração da LOA; ·         disporá sobre as alterações na legislação tributária; e ·         estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. A Constituição não admite a rejeição do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, porque declara, expressamente, que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (art. 57, § 2º da Constituição Federal). As prioridades contidas na LDO/2016 correspondem a um conjunto de programas e ações considerados estratégicos por sua capacidade de impactar e construir, a médio e longo prazos, o projeto de desenvolvimento do Estado evidenciado no Plano Plurianual 2011/2015, além de serem objeto, durante a sua implementação, de técnicas de gestão voltadas para resultados, com instâncias de decisão e formas de monitoramento e avaliação diferenciadas. Diante da perspectiva a Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação realiza Audiência Pública para Apresentação e discussão da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2016 do Estado do Ceará.   PRESIDENTE DA MESA: Deputado Júlio Cesar Filho Usa da palavra e concede aos outros componentes da mesa       AUDIÊNCIA PÚBLICA “APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO/ 2016”   MESA   ØExcelentíssimo Senhor DEPUTADO JÚLIOCÉSAR FILHO. Presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.   ØExcelentíssimo Senhor      EVANDRO LEITÃO      Relator do Projeto de Lei Orçamentária – LDO/ 2016   ØExcelentíssimo Senhor     DR. HUGO FIGUEIRÊDO      Secretário da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG.   ØExcelentíssimo Senhor      MAURO FILHO Secretário da Secretaria da Fazenda – SEFAZ.   ØSenhora      SÍLVIA HELENA CORREIA      Diretora Adjunta Operacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.      

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