Mensagem que aumenta em 2% a alíquota do ICMS de uma série de produtos e tributa novos itens está na pauta de votação de hoje na Assembleia Legislativa. Com potencial para embates na Casa, a matéria de Camilo Santana (PT) incide sobre o preço de produtos como joias, bebidas isotônicas, refrigerantes, produtos de beleza, maquiagem, perfumes, artigos para animais de estimação e agrotóxicos.
Pelo texto, o recurso adicional será encaminhado para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop), programas sociais e ações de combate à pobreza rural.
Segundo o líder do governo na AL, Evandro Leitão (PDT), não existe aumento de imposto, mas “atualização” e “correção” para produtos que estavam sem cobrança padrão de taxas.
A base aliada argumenta ainda que os produtos taxados não são essenciais nem afetarão o bolso dos mais pobres. “A mensagem n° 7.553 propõe a aplicação de um adicional de 2% no ICMS de produtos que não pesam no orçamento familiar, como bebidas gaseificadas, produtos, joias, entre outros, no intuito de colaborar com as políticas de combate à pobreza”, diz Leitão.
Contribuinte
A oposição, no entanto, questiona os reajustes propostos. Heitor Férrer (PDT), por exemplo, aponta que o Fecop já teve saldo de R$ 120 milhões no ano passado, não necessitando de novos aportes orçamentários. “Aí vem o governador aumentar imposto para fazer caixa, sem sequer usar o que tem”, critica o pedetista.
Carlos Matos (PSDB) classificou a ação como “desvio” do bolso do contribuinte. “Toda vez que o governo quer gastar mais, aumenta impostos. Ainda mais no Fecop, onde não aplica o que tem e, quando aplica, desvia da finalidade”, diz.
Entre os agrotóxicos tributados, incluem-se pesticidas, fungicidas, formicidas, raticidas e outros. Atualmente, esse tipo de produto é isento de qualquer tributação no Estado.
Saiba mais
Itens que terão reajuste no ICMS
Agrotóxicos (pesticidas, raticidas etc): 19% (antes não era cobrado nada)
Joias: 27%
Isotônicos, bebidas gaseificas não alcoólicas e refrigerantes: 19%
Perfumes, extratos, águas-de-colônia e produtos cosméticos: 19%
Artigos e alimentos para animais de estimação, exceto medicamentos e vacinas: 19%