Você está aqui: Início Últimas Notícias Ações de combate ao trabalho infantil reduzem os casos em 50% no Ceará
O debate foi requerido pela deputada Fernanda Pessoa (PR) e contou com a participação de juristas da área trabalhista do Estado. A parlamentar informou que, em 2009, foram registradas 293 mil crianças trabalhando de forma irregular no Ceará. Em 2014, o número caiu para 146 mil, colocando o Estado na 16ª posição entre os estados brasileiros com maior incidência de trabalho infantil. Antes da redução, o Ceará ocupava a terceira posição no ranking. "Mas ainda temos muito a evoluir para acabar totalmente com essa exploração", disse a deputada.
Fernanda Pessoa lembrou ainda que o Brasil aderiu ao Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil (IPEC), assumindo o compromisso de erradicar totalmente o trabalho infantil até o ano de 2020.
Para o deputado Renato Roseno (Psol), membro da Comissão, a evasão escolar e o ingresso precoce no mercado de trabalho são fatores que contribuem para a exploração do trabalho de crianças. "Nós só superaremos a cultura de legitimação do trabalho precoce e da exploração da infância mais pobre se houver engajamento e cobrança de políticas de universalização dos direitos da infância", acredita Roseno.
A gestora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT- 7), desembargadora Regina Nepomuceno, informou que, em 2013, foi criada a Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e da Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente, comandada pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Lélio Bentes Corrêa. A desembargadora reforçou que situações de trabalho infantil podem ser denunciadas por meio do Disque 100. Segundo ela, 24 casos de exploração do trabalho infantil estão sendo monitorados pelo TRT.
O juiz Carlos Alberto Rebonatto, do TRT- 7, acredita que proibir jovens de trabalharem de forma lícita é "hipocrisia". "Eu, pessoalmente, discordo da rigidez da lei. A proibição joga os jovens para o submundo das drogas, do crime ou das carvoarias. Já que o jovem não pode trabalhar licitamente, acaba indo para atividades ilícitas e insalubres", opinou o juiz.
Já o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho do Ceará, Antônio Oliveira Lima, defendeu que a lei não impede o trabalho entre jovens com menos de 18 anos. "O que a Constituição proíbe é o trabalho em condições insalubres e a exploração", alerta. O procurador disse que a lei reprime qualquer tipo de trabalho até 13 anos de idade. A partir dos 14, os adolescentes podem exercer atividades como aprendizes. Aos 16 e 17 anos, conforme esclarece o procurador, é possível atuar como aprendiz, estagiário ou autônomo.
Antônio Oliveira Lima destacou ainda que o Ceará construiu uma rede de proteção contra o trabalho infantil, por meio de parcerias intersetoriais, que contribuiram para a redução dos casos de trabalho infantil. Segundo o procurador, as ações ganharam força com a criação do Programa de Erradicação contra a Exploração do Trabalho da Criança e Adolescente (Peteca), em 2008. Em 2013, o MPT instituiu a Agenda Cearense de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.
Participaram ainda da audiência pública o desembargador federal do TRT- 7, Francisco José Gomes da Silva; a presidente da Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Ceará (APDMCE), Jô Farias, e a juíza Kelly Cristina Porto, do TRT- 7.
LF/CG