O projeto de lei nº 08/15, de autoria do deputado Heitor Férrer (PDT), determina a aplicação de multa às construtoras e incorporadoras por atraso na entrega do imóvel ao comprador/consumidor. As construtoras e incorporadoras que não entregarem os imóveis na data contratada deverão indenizar o comprador/consumidor em 2% do valor total do imóvel previsto no contrato, devidamente atualizado, salvo se houver prazo de tolerância, que não poderá ser superior a seis meses.
Já o projeto de indicação nº 04/15, de iniciativa do deputado Capitão Wagner (PR), concede licença-maternidade de seis meses para as militares estaduais do Ceará. A lei estadual 13.881, de 24.04.2007, alterou o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, garantindo às servidoras civis o direito de prorrogar em mais 60 dias a licença-maternidade. “Ocorre que o mesmo direito não foi consignado para as servidoras militares.” De acordo com o autor, a medida tratará com isonomia as servidoras públicas do Estado.
Foi lido ainda memorando da bancada do PMDB, comunicando que os deputados Audic Mota e Walter Cavalcante ocupam, na Casa, respectivamente, os cargos de líder e vice-líder do Partido do Movimento Democrático Brasileiro.
Após leitura no Plenário, os projetos seguem para análise da Procuradoria da AL. Em seguida, para as comissões técnicas da Casa. Uma vez aprovados, serão encaminhados para votação no Plenário. No caso dos projetos de indicação, como se tratam de sugestões, cabe ao Governo, se acatar, enviar a proposta em forma de mensagem para apreciação da Casa.
LS/AT