Você está aqui: Início Últimas Notícias Defesa do Consumidor cobra esclarecimento da ANS sobre planos de saúde
O parlamentar propôs uma audiência pública em parceria com a Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE) para esclarecimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS) sobre a questão. No entanto, o debate não chegou a ser realizado, pois a Agência se recusou a participar.
Fernando Hugo lamentou a omissão da ANS e classificou esse ato de “desrespeitoso e antiético”. “Lamento mais ainda não estarmos tendo sessões plenárias regulares para eu tecer essas críticas, a meu modo, e registrar que esse tipo de comportamento apenas mostra que as agências reguladoras, que deveriam cuidar dos interesses dos consumidores, são 'parceirizadas' com as empresas”, afirmou.
Conforme informações da coordenadora do Procon Assembleia, Telma Valéria Pimentel, o reajuste dos planos coletivos é dado anualmente acima da inflação do País e sem justificativas claras para as empresas ou associações. A negociação funciona de forma individual e varia de acordo com cada empresa. Ou seja, não existe uma tabela a ser seguida por todos os planos. Cada operadora é livre para fazer o reajuste, sem nenhuma fiscalização dos órgãos competentes.
Ainda segundo a Telma Valéria, a justificativa mais utilizada pelas operadoras é a da sinistralidade, ou seja, o aumento do número dos serviços utilizados. Mas, de acordo com o artigo 39 (vedado exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva) juntamente com o artigo 51 (nulidade de cláusulas abusivas), ambos do Código de Defesa do Consumidor, é ilegal a previsão contratual de reajuste por sinistralidade que não for claramente explanado nas condições gerais do contrato de saúde.
Para além da questão dos reajustes, o Procon Assembleia tem recebido inúmeras reclamações de usuários de planos de saúde alegando que há “discriminação” no que tange à marcação de consultas médicas em clínicas e hospitais de Fortaleza.
De acordo com o advogado do órgão, Bruno Feitosa, as reclamações são referentes à demora no agendamento e à afirmação de que os pacientes sem plano de saúde, que preferem realizar o pagamento à vista, têm preferência ante os que são conveniados. Para o advogado, que falou à rádio FM Assembleia (96.7 MHz), “esse é um ato atentatório contra o direito do consumidor”. “Pacientes conveniados esperam até 90 dias por uma consulta. Não deve haver essa discriminação entre quem tem plano e quem paga à vista”, defendeu.
PE/AT