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Imbróglio jurídico repassa conta de R$ 1 milhão ao contribuinte - QR Code Friendly
Sexta, 09 Mai 2014 06:37

Imbróglio jurídico repassa conta de R$ 1 milhão ao contribuinte

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  Imbróglio jurídico em torno de uma lei formulada pelo Estado e aprovada na Assembleia está repassando ao contribuinte cearense conta de mais de R$ 1 milhão ao mês. A quantia é fruto de nova taxa de 5% sobre serviços de cartórios do Estado, cobrada desde 1º de abril. Mesmo com questionamentos da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) e da Defensoria Pública do Estado à cobrança, nada é feito hoje no sentido de julgar a regularidade da nova taxa. O embate teve início em dezembro do ano passado. À época, foi aprovada pelo Legislativo cearense mensagem de Cid Gomes (Pros) destinando 5% das receitas de taxas cartoriais para o Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública do Ceará (Faadep). A medida, no entanto, não previa que o pagamento fosse repassado ao contribuinte – o que hoje é feito pelos cartórios. “O cidadão não teve qualquer aumento. Se está havendo cobrança, isso deve ser apurado. O que a lei aprovada determina é que parcela da arrecadação de taxas dos cartórios, lucro aferido por eles, deve ser repassado ao Fundo”, diz Francisco de Lima Júnior, da coordenadoria jurídica da Defensoria Pública do Ceará. Pela lei em vigor, aumento das taxas de cartório pode ocorrer apenas por lei de iniciativa do Poder Judiciário. O presidente do sindicato ligado aos cartórios, Denis Bezerra, discorda desta interpretação. Segundo ele, entendimento dos cartórios se baseia em outra lei, anterior à do Faadep, que proíbe o desconto de taxas dos custos obtidos pelos cartórios. Ele cita inclusive leis semelhantes de outros Estados, onde cartórios conseguiram na Justiça o direito de manter a arrecadação. O argumento, no entanto, também é contestado pelo defensor público. “Esse argumento se baseia no caso de outros Estados (...) na lei do Ceará, não existem taxas. Não é uma taxa, é uma destinação de recursos”, diz Francisco, que reforça importância do Fundo para melhoria do atendimento à população. Impasse Em entrevista ao O POVO, o corregedor de Justiça do TJ-CE, Francisco Sales Neto, afirma que já emitiu parecer à presidência da Corte questionando a cobrança. Segundo ele, a lei da Faadep não determina com clareza quem deve pagar os 5% destinados à Defensoria. Procurada pela reportagem, a Procuradoria-Geral do Estado, órgão que formulou a lei, disse que quem se manifestará sobre o assunto é a Defensoria Pública do Estado. Já a Defensoria atribui responsabilidade da fiscalização dos cartórios à Corregedoria do Tribunal de Justiça. A assessoria do Tribunal, no entanto, disse não possuir envolvimento na formulação da lei ou acesso aos recursos, e que não possui relação com o caso. Em meio ao “empurra empurra”, cartórios do Estado seguem arrecadando com uma cobrança que pode ser ilegal.
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