Em análise no Congresso Nacional desde 27 de dezembro, a medida permite ao assentado da reforma agrária quitar dívidas assumidas para construção e reforma de habitações rurais em condições de pagamento semelhantes às atuais regras do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), que integra o Minha Casa, Minha Vida.
O PNHR objetiva conceder subsídios, com recursos do Orçamento da União, a agricultores familiares, trabalhadores rurais, quilombolas, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, indígenas e demais comunidades tradicionais, com renda bruta anual de até R$ 60 mil. Os recursos se destinam à construção, ampliação e reforma de casas.
A MP 636 também concede o perdão das dívidas referentes a operações contratadas entre 1º de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2004, por meio de Cédulas de Produto Rural (CPR), no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos, cujo valor contratado seja de até R$ 2.500 por beneficiário.
A matéria será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores. Se aprovada, segue para exame nos plenários da Câmara e do Senado. Deputados estaduais e federais, lideranças políticas e técnicos foram convidados para o evento.
DF/AT