DATA:4 DE SETEMBRO
HORA: 15 HORAS
LOCAL: AUDITÓRIO 6
I - Matérias para deliberação:
1. MENSAGEM Nº 59/2013 (ORIUNDA DA MENSAGEM Nº 7.509/13 – AUTORIA DO PODER EXECUTIVO) – “Autoriza a transferência de recursos para o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Ceará, inscrito sob CNPJ n.º 00.359.743/0001-52, e dá outras providências.” (CSSS, CTASP, COFT)
ENTRADA:
RELATOR:
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2. MENSAGEM Nº 60/2013 (ORIUNDA DA MENSAGEM Nº 7.510/13 – AUTORIA DO PODER EXECUTIVO)
“Ratifica o Memorando de Entendimento a que se refere e dá outras providências”. (CTASP, COFT)
ENTRADA:
RELATOR:
PARECER:
3. MENSAGEM Nº 61/2013 (ORIUNDA DA MENSAGEM Nº 7.511/13 – AUTORIA DO PODER EXECUTIVO) – “Autoriza a transferência de recursos para a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, inscrita sob o CNPJ n.º 00.348.003/0001-04, e dá outras providências.” (CE, CTASP, COFT)
ENTRADA:
RELATOR:
PARECER:
4. MENSAGEM Nº 62/2013 (ORIUNDA DA MENSAGEM Nº 7.512/13 – AUTORIA DO PODER EXECUTIVO) – “Autoriza a permuta de bem público, de dominialidade do Estado do Ceará, com bem privado, em razão do interesse público, autoriza a cessão de uso do mesmo bem, e dá outras providências.”
(CTASP, COFT)
ENTRADA:22/08/2013
POSIÇÃO DA PROCURADORIA:FAVORÁVEL
RELATOR: DEPUTADO DR. SARTO
PARECER:
5. MENSAGEM Nº 63/2013 (ORIUNDA DA MENSAGEM Nº 7.513/13 – AUTORIA DO PODER EXECUTIVO) “Autoriza a transferência de recursos para execução de programas em parceria com pessoas jurídicas do setor privado ou pessoas físicas, e dá outras providências.” (R, CSSS, CTASP, COFT)
ENTRADA:
RELATOR:
PARECER:
6. MENSAGEM Nº 65/2013 (ORIUNDA DA MENSAGEM Nº 7.515/13 – AUTORIA DO PODER EXECUTIVO) - “Autoriza a transferência de recursos para execução do projeto de promoção para o protagonismo das comunidades quilombolas do Estado do Ceará em parcerias com diversas associações, e dá outras providências”. (CA, CTASP, COFT)
ENTRADA:
RELATOR:
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7. MENSAGEM Nº 66/2013 (ORIUNDA DA MENSAGEM Nº 7.516/13 – AUTORIA DO PODER EXECUTIVO) “Altera o caput do Art. 1º da Lei n.º 15.132, de 28 de março de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e dá outras providências.” (CTASP, COFT)
ENTRADA:
RELATOR:
PARECER: