A parlamentar ressaltou que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou as Resoluções nº 405 e nº 406, que regulamentam a Lei nº 12.619, tratando da jornada de trabalho do motorista profissional.
Segundo a deputada, de acordo com a lei, o motorista profissional tem direito a repouso diário de 11h, e a resolução nº 405 determina que o controle do tempo de direção e descanso será realizado por meio do registrador instantâneo e inalterável de velocidade, conhecido como tacógrafo. Já a resolução nº 406 traz os requisitos mínimos do registrador, entre eles, a aprovação do Inmetro.
Eliane Novais salientou que, para o Departamento Nacional de Trânsito, a aprovação da Lei e as resoluções representam um avanço importante para os motoristas. “O Denatran acredita que, com a entrada em vigor das normas, haverá redução significativa nos acidentes e óbitos relacionados à fadiga e ao cansaço dos motoristas. Esse tema é de grande relevância e, por isso, a importância de promover um debate com a sociedade e entidades envolvidas na causa”, disse.
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