O projeto de lei nº 138/13 dispõe sobre a proibição da venda de cola de sapateiro ou qualquer outra substância tóxica a menores de 18 anos.
Já o 139/13 , trata da afixação de cartazes advertindo aos frequentadores de academias, clubes, associações desportivas, recreativas e outros estabelecimentos similares do estado que a exposição inadequada ao sol provoca danos à saúde. O de nº 140/13 dispõe sobre a obrigatoriedade da venda de ingressos com lugares numerados nos cinemas, teatros, casas de espetáculos e demais estabelecimentos congêneres no estado.
O projeto 141/13 dispõe sobre a proibição da utilização de artefatos pirotécnicos ou fogos de artifício em ambientes abertos e fechados de uso coletivo, no Estado do Ceará. E o 142/13 institui o programa de vacinação contra o papiloma vírus humano (HPV) para meninas entre nove e 13 anos de idade matriculadas na rede pública estadual.
Também deram entrada dois projetos de indicação. O de nº 119/13 , oriundo do projeto de lei nº 68/13, de autoria da deputada Bethrose (PRP), trata da obrigatoriedade da realização de exame para diagnosticar deficiência auditiva em recém-nascidos nos hospitais públicos do Estado do Ceará e dá outras providências.
Já o 120/13 , de autoria da deputada Fernanda Pessoa (PR), cria o Programa de Reinserção Social Atleta do Futuro.
Depois leitura em Plenário, as matérias seguem para análise da Procuradoria da AL e, na sequência, para as comissões técnicas da Casa. Se aprovadas, serão encaminhadas para votação dos deputados e sanção ou veto do governo estadual.
JM/AT