Você está aqui: Início Últimas Notícias Internautas defendem prioridade na apreciação de crimes de corrupção
Os outros 16,9% também defenderam a celeridade da condenação desses crimes desde que se garanta o amplo direito de defesa dos acusados. O deputado Heitor Férrer (PDT) concordou com os internautas e afirmou que o judiciário deve priorizar as ações relacionadas à corrupção.
A deputada Eliane Novais (PSB) afirmou que o cumprimento das leis da “Ficha Limpa” e da “Transparência” são os grandes mecanismos de combate à corrupção no Brasil, mas muitas liminares estão dando chance a candidatos “fichas sujas”. “Além de julgar com maior celeridade as contas dos municípios e fiscalizar obras e investimentos, acredito que deve ser prioridade do judiciário a fiscalização do cumprimento das leis de combate à corrupção”, frisou.
Já o deputado Lula Moraes (PCdoB) ressaltou que o Poder Judiciário deve cumprir com a obrigação e a responsabilidade de julgar todas as demandas. “O judiciário deve julgar todas as suas ações penais com celeridade”, disse.
A desembargadora Adelineide Viana salientou que, pela gravidade do crime, a corrupção e a improbidade administrativa devem ser julgadas com celeridade. “Esse tipo de crime tem consequências graves que atingem toda a população. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inclusive tem a meta de identificar e julgar, até o final de 2013, todas as ações de improbidade administrativa e penais contra o crime de corrupção pública, distribuídas até 2011”, informou.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara Federal aprovou, em caráter terminativo, projeto de lei que modifica o Código de Processo Penal para dar prioridade de tramitação para os processos relativos a crimes contra os cofres públicos cometidos por autoridades e funcionários públicos. De autoria do deputado Fábio Trad (PMDB-MS), o texto determina que o Judiciário dê preferência de julgamento aos processos de peculato; concussão (exigência de vantagem indevida); corrupção ativa e passiva; tráfico de influência; crimes de "lavagem de dinheiro" ou ocultação de bens, direitos e valores e impedimento, perturbação ou fraude de concorrência.
GM/CG