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Outubro Rosa - Direitos assegurados às pessoas com câncer de mama - QR Code Friendly
Terça, 18 Outubro 2022 14:11

Outubro Rosa - Direitos assegurados às pessoas com câncer de mama

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O artigo 196 da Constituição Federal de 1988 define que "a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Esse direito dos cidadãos brasileiros pode ser acessado por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), que é um sistema universal e gratuito e deve oferecer cuidados de forma integral, fornecendo todos os exames e tratamentos disponíveis, bem como os medicamentos prescritos, inclusive os de alto custo.

Ao longo dos anos, muitas leis surgiram para dar suporte a demandas mais específicas, como as dos pacientes com câncer. A Lei Federal nº 13.896/2019 determina que, nos casos em que a principal hipótese seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à confirmação devem ser realizados em até 30 dias. E a Lei Federal nº 12.732/2012, conhecida como Lei dos 60 dias, prevê que os pacientes já diagnosticados têm direito de iniciar o tratamento pelo SUS em um prazo de até 60 dias. Os casos de câncer de mama também têm leis específicas, a exemplo da Lei Federal nº 11.664/2008, que define que toda mulher, a partir de 40 anos de idade, tem direito à realização de mamografia pelo SUS.

Na prática, os prazos para diagnóstico e tratamento do câncer de mama parecem um desafio difícil de alcançar, sobretudo nos serviços de saúde pública. É o que relata a gestora da Associação Nossa Casa, Daniele Castelo. A organização sem fins lucrativos foi criada em 2004 para dar apoio a pessoas com câncer que se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Daniele Castelo destaca que a conscientização das mulheres em relação ao câncer de mama, por conta do Outubro Rosa, melhorou muito, mas ainda existem muitos gargalos. “O mais difícil é conseguir ter o diagnóstico. Para mim, é um retrocesso que em 2022 a gente ainda tenha que bater na tecla de que precisa ter acesso à mamografia. A cobertura mamográfica preconizada pelo Inca (Instituto Nacional de Câncer) deve ser de 70%, e Fortaleza não chega a 28%”, enfatiza.

As dificuldades que se impõem no início dessa busca pelo diagnóstico também aparecem quando as mulheres buscam os exames complementares feitos por meio de ultrassonografia e biópsia, segundo a gestora da Associação Nossa Casa. Por causa de todas essas dificuldades, nem sempre é cumprido o prazo legal de 30 dias para a realização de exames e também dos 60 dias para início do tratamento. De acordo com a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), em média, 50% dos pacientes iniciam o tratamento antes dos 60 dias do diagnóstico no Estado.

Após o tratamento, quando há necessidade de fazer a retirada total ou parcial da mama, a Lei Federal nº 9.797/1999garante o direito a uma cirurgia reconstrutiva pelo SUS. Isso também é obrigação dos planos e seguros privados de assistência à saúde, nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer, como prevê a Lei Federal nº 10.223/2001.

Segundo a advogada do Procon Assembleia, Telma Valéria, os planos de saúde também devem cobrir a reconstrução mamária, mas ela esclarece que a cirurgia de reconstrução não inclui o procedimento com finalidade estética.

Com relação aos exames e procedimentos solicitados por meio de planos de saúde e convênios, Telma Valéria esclarece que, sempre que houver uma negativa, os planos e convênios têm que justificar por escrito o motivo de estarem recusando realizar esses exames ou procedimentos.

“Qualquer dúvida que os consumidores tenham sobre os planos de saúde, negativas de procedimentos, de cirurgias, podem se dirigir ao Procon Assembleia para que o órgão notifique a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o plano de saúde, para que plano dê respostas e fundamente a negativa. Caso não haja acordo, o consumidor pode recorrer ao 22º Juizado Especial Cível”, orienta.

BENEFÍCIOS

A advogada do Procon reforça também que as mulheres que passaram por cirurgia de retirada da mama têm outros direitos, que vão além das questões médicas e visam ao bem-estar após a cirurgia. Caso o procedimento de retirada da mama deixe sequelas motoras, é possível requerer isenções de alguns impostos na compra de veículos adaptados. Entre os descontos previstos estão Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O benefício requer muitas etapas e pode ser bastante burocrático, exigindo laudos que comprovem a necessidade de um carro adaptado, entre outros documentos, além de muita paciência, pois o pedido de isenção de cada imposto é feito separadamente e nem sempre os pedidos são atendidos. “Há casos em que é preciso judicializar”, explica Telma Valéria.

As dúvidas sobre a isenção para compra de veículo adaptado estão entre os principais temas de consultas recebidas pelo advogado da Associação Nossa Casa, Felipe Reis. Ele esclarece que muitos pacientes com câncer não sabem, mas eles têm outros direitos, como a prioridade em processos judiciais e administrativos, e devem ter prioridade também para receber créditos decorrentes de ações judiciais contra o Estado por meio de precatórios judiciais.

OUTROS DIREITOS

Felipe Reis ressalta que existe uma grande carência de informações, ainda mais para pessoas em situação de vulnerabilidade, até mesmo em relação a direitos básicos a benefícios, principalmente sobre aposentadoria, auxílio-doença, Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.

Confira alguns desses benefícios:

- Fazer o saque integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

- A paciente com neoplasia maligna que possui registro no FGTS e estiver passando pela fase sintomática da doença, bem como o dependente portador de câncer poderá ser contemplado pelo valor integral do benefício correspondente ao valor às contas ativas e inativas do FGTS.

- Tem direito também ao saque integral do abono salarial a trabalhadora com câncer ou que tenha algum dependente diagnosticado com a doença.

- Tem direito ao auxílio-doença, benefício mensal do INSS, o trabalhador que fica incapacitado de realizar atividades laborais por um período de mais de 15 dias, sendo necessário passar por perícia médica.

- Aposentadoria por invalidez em casos em que a condição de incapacidade seja definitiva, constatada pela perícia do INSS.

- Amparo assistencial ao idoso de um salário-mínimo quando o solicitante possua renda familiar inferior a um quarto do salário-mínimo e tenha sofrido retirada total ou parcial da mama.

- Transporte coletivo gratuito em municípios que determinarem esse direito.

- As pacientes diagnosticadas com câncer de mama que estiverem na condição de invalidez total ou permanente têm direito à quitação da residência própria, desde que se encontrem inaptas à realização das atividades laborais e com a condição da doença ter surgido após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

- Isenção do imposto de renda na aposentadoria, reforma e pensão para a mulher diagnosticada com a doença.

(Fonte: Procon Assembleia)

COMO BUSCAR

Para fazer denúncias ou reclamações relacionadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), é possível entrar em contato com a Ouvidoria-Geral do SUS pelo telefone 136 ou pelo site do Ministério da Saúde para registrar uma reclamação. Guarde o número do protocolo para você acompanhar o andamento.

No Ceará, tem a Ouvidoria Estadual da Saúde, que atende pelo telefone 0800 2751520 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Em Fortaleza, a Ouvidoria da Secretaria Municipal da Saúde atende por meio dos números (85) 3452-6619 e (85) 3195-1164, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. A Ouvidoria da prefeitura também recebe denúncias e reclamações pelo site da Ouvidoria Digital.

Para questões relacionadas aos planos de saúde, enviar pelo site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou pelo telefone 0800 7019656. Para ações por meio da Justiça: Defensoria Pública do Estado; Alô Defensoria: ligar 129; 22º Juizado Especial Cível (85), 3278-1699; Ministério Público do Estado do Ceará; Procuradoria da República no Estado do Ceará.

Essa é a última matéria da série especial sobre o Outubro Rosa produzida pela Agência de Notícias da Alece. Confira as matérias anteriores: "Número de mamografias despenca no CE e compromete prevenção" e "Descoberta e superação do câncer de mama em meio à pandemia".

JM/CG

 

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 812 vezes Última modificação em Quarta, 26 Outubro 2022 18:15

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