Fortaleza, Segunda-feira, 25 Novembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

Projeto aponta alternativas bancárias para quitar pendências trabalhistas - QR Code Friendly
Quinta, 08 Setembro 2022 08:30

Projeto aponta alternativas bancárias para quitar pendências trabalhistas

Avalie este item
(0 votos)
Projeto aponta alternativas bancárias para quitar pendências trabalhistas Foto: Divulgação
Os órgãos e entidades dos poderes públicos do estado do Ceará podem vir a utilizar a modalidade Carta Fiança Bancária ou Seguro Garantia entre as possibilidades de garantia dos créditos trabalhistas decorrentes da prestação de serviços contínuos contratados de empresas privadas. É o que sugere o projeto de lei do deputado Walter Cavalcante (PV), em tramitação na Assembleia Legislativa do Ceará.

Pela proposta nº 324/22, que altera a Lei 15.950, de 14 de janeiro de 2016, as provisões de encargos trabalhistas – ou seja, obrigações que as empresas projetam pagar aos funcionários – relativas a férias, abono de férias, 13º salário, aviso prévio e multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por dispensa sem justa causa também poderão ser asseguradas por esses dois instrumentos.

Essas modalidades, emitidas por bancos ou instituições financeiras, preveem que, em caso de descumprimento do contrato, o fiador se responsabilizará pelo cumprimento das obrigações assumidas pelo contratante. Em razão disso, atualmente a Carta Fiança Bancária ou Seguro Garantia são amplamente aceitos em processos trabalhistas, execuções fiscais, ações de cumprimento de sentença, contratos particulares e públicos, entre outros, como forma de proteção contra a inadimplência dos encargos assumidos.

A legislação atual, que trata da garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas nas contratações, determina que essas provisões a serem pagas pelos órgãos e entidades devem ser retiradas do valor mensal do contrato e depositadas exclusivamente em instituição financeira na qual o estado do Ceará tenha contrato. Esses depósitos devem ser efetivados em conta corrente bloqueada para movimentação, aberta em nome da empresa, unicamente para essa finalidade e com transações autorizadas somente por ordem do órgão ou entidade contratante.

JUSTIFICATIVA

O deputado Walter Cavalcante defende, em justificativa ao projeto, que a Carta Fiança Bancária ou o Seguro Garantia são utilizados como instrumentos garantidores em contratos de diversos setores e também no âmbito judicial. Ele aponta ainda que as opções têm como objetivo oferecer segurança para o contratante e, ao mesmo tempo, substituir o depósito judicial ou a penhora em ações de diferentes tipos.

“Essa modalidade de garantia passou a integrar os contratos de prestação de serviços, tanto para empresas privadas como para órgãos públicos, assegurando o cumprimento de obrigações derivadas de regras ou leis. Além disso, também é utilizada para o caucionamento de processos, de modo a assegurar o pagamento de valores que uma organização ou indivíduo possa vir a realizar durante o trâmite judicial”, respaldou.

A matéria regulamenta ainda que, no caso de opção por parte da empresa contratada pela Carta Fiança Bancária ou Seguro Garantia, ficam revogadas as demais disposições da referida lei. Cabe à empresa contratada, no entanto, comprovar periodicamente os extratos de pagamento das apólices mencionadas.

O PL precisa de deliberação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e colegiados pertinentes para, posteriormente, ser discutida e votada no plenário.

GS/LF

 

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 559 vezes Última modificação em Terça, 06 Setembro 2022 15:07

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500