Você está aqui: Início Últimas Notícias Lei reconhece o município de Jaguaribe como a Terra do Queijo de Coalho no Ceará
A Lei 17.987, de março de 2022, que assegurou o reconhecimento do município, tem origem no projeto de lei 439/21, de autoria do deputado Leonardo Pinheiro (PP), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Ceará no último dia 17 de março.
Jaguaribe tem mais de 40 mil cabeças de gado leiteiro. Por dia, são produzidos 60 mil litros de leite, e cerca de 90% são transformados em queijo, cultura que transforma a economia da região.
O deputado Leonardo Pinheiro ressalta, em justificativa ao projeto, que o queijo de coalho, além de ser uma iguaria, é também um objeto cultural de identidade local, portanto um patrimônio jaguaribano e, consequentemente, cearense.
“O queijo de coalho tem um sabor perpetuado de uma tradição secular de produtores e pequenas e médias empresas, que estão em alinhamento na busca por ações relacionadas à qualidade, segurança e certificação do 'Queijo de Coalho de Jaguaribe’, visando atender a um mercado consumidor mais exigente e vasto”, pontua.
Para o deputado, o título reforça a qualidade imposta na produção queijeira de Jaguaribe e mostra a dimensão do processo pelo qual passam os produtos do município. O parlamentar lembra ainda que há na indústria queijeira nacional a determinação de procurar a valorização da origem, da tradição e, sobretudo, a agregação de valor para esses produtos, fortalecendo a agroindústria familiar.
“O queijo de coalho de Jaguaribe tem suas qualidades relacionadas ao ambiente onde é produzido e o “modo de fazer” tradicional, expressando a história das famílias que há séculos o elaboram, mantendo uma tradição de várias gerações”, defende o Leonardo Pinheiro.
Ainda na área da produção do laticínio, o parlamentar propôs, juntamente com o deputado Leonardo Araújo (MDB), por meio do projeto de lei n° 87/19, a regulamentação da fabricação e comercialização do queijo de coalho no Ceará. A matéria foi aprovada em janeiro de 2020 pela Alece e tem como coautores os deputados Moisés Braz (PT), Antônio Granja (PDT), Elmano Freitas (PT) e Fernanda Pessoa (União). Em outubro daquele ano foi sancionada a Lei 17.318, que traz as determinações que regulam a produção e a comercialização de queijos e manteigas artesanais no Estado.
GS/AT