Você está aqui: Início Últimas Notícias Lei inclui noções de cuidados e proteção animal em unidades de ensino do Ceará
Diante dessa realidade, a implantação de políticas de combate a maus-tratos em animais recebeu reforço. Em janeiro de 2022, foi sancionada a Lei nº 17.874, que dispõe sobre a inclusão de noções de cuidados e proteção aos animais como tema transversal nos estabelecimentos públicos estaduais de ensino do Ceará. A lei é oriunda do projeto 63/21, aprovado pelo Plenário da Alece em dezembro último, matéria de autoria do deputado Nelinho (MDB) e da deputada Fernanda Pessoa (União).
Segundo o Ministério da Educação, temas transversais são aqueles “voltados para a compreensão e para a construção da realidade social e dos direitos e responsabilidades relacionados com a vida pessoal e coletiva e com a afirmação do princípio da participação política”. O deputado Nelinho, em justifica à matéria, observa que a Constituição Federal atribui ao Estado o dever de “promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. O parlamentar ressalta ainda a necessidade de abordar a proteção animal em ambientes de educação. “Entendemos que as futuras gerações devem adquirir, principalmente na fase escolar, as noções de cuidados e proteção com os animais e a preservação do meio ambiente”, defende.
PROJETOS NA ALECE
A proteção e o combate aos maus-tratos contra animais costumam ser pauta de debates no Parlamento cearense por meio de projetos. Algumas dessas matérias já deliberadas se tornaram leis, como a Lei nº 17.729, de 2021, que institui a Política Estadual de Proteção Animal no Ceará. O projeto é oriundo do PL 125/21, de iniciativa do Executivo, e estabelece normas destinadas à proteção, à defesa e à preservação dos animais no Estado.
Já a Lei nº 16.667/18 institui o Dia Estadual de Combate aos Maus-Tratos de Animais no Estado, a ser comemorada anualmente em 4 de outubro, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará. A legislação tem como base o projeto 213/18, do deputado Bruno Pedrosa (PDT).
Ainda tramitam na Casa dois projetos voltados para o tema. O PL 254/21, do deputado Rafael Branco (MDB), prevê penalidades àqueles que praticarem atos de crueldade aos animais. As penas vão desde advertência a multas, apreensão do animal, entre outras sanções.
Já o projeto de lei n° 68/20, de autoria do deputado Nizo Costa (PT), propõe a cassação da inscrição estadual de empresas responsáveis por maltratar animais. Ambas as matérias aguardam deliberação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa.
GS/AT