Plenário da Assembleia Legislativa viveu uma semana atípica, com a tramitação da polêmica reforma da Previdência estadual
Foto: José Leomar
A Assembleia Legislativa levou nove dias para aprovar a reforma da Previdência estadual, um tempo considerado curto para alterações na Constituição do Estado. As duas propostas apresentadas pelo Governo Camilo Santana (PT) no dia 10 de dezembro foram aprovadas, ontem, após uma série de sessões extraordinárias durante todo o dia. As principais alterações são sobre faixa de alíquotas, tempo de contribuição, regras de transição e pensão por mortes.
A liderança do Governo na Casa alega que a razão para a pressa na aprovação é a portaria do Governo Federal, que estabelece que estados e municípios se adequem às novas regras da Previdência Federal, sob pena de bloqueio de repasses voluntários da União e de perder o aval para contrair empréstimos em bancos públicos e internacionais. O prazo dado pela portaria é 31 de julho de 2020.
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A oposição criticou a reforma. “Quando se fala em servidor público, só se fala do peso desses servidores. Parece que o servidor é o estorvo do Estado. Vai amargar os frutos dessa reforma”, diz Heitor Férrer (SD).
As novas regras previdenciárias começam a valer a partir de janeiro de 2020.
Votação
As votações ocorreram a portas fechadas. O presidente da Casa, José Sarto (PDT), explicou que a decisão visava “proteger deputados e deputadas, servidores da Casa e, principalmente, os manifestantes”. Do lado de fora, o Batalhão de Choque impedia a entrada de servidores, que protestavam contra a proposta.
A matéria, no entanto, foi aprovada com folga. Um dos textos do pacote teve 34 votos favoráveis e oito contrários – três não votaram por ausência, e o presidente da Casa também não se posicionou por estar presidindo a sessão.
Apenas dois deputados da base governista, a qual corresponde a 38 dos 46 parlamentares, votaram contra a medida. No total, oito legisladores estaduais se posicionaram em desfavor da matéria.
O líder do Governo Camilo, deputado Júlio César Filho (PDT), defendeu ser necessário conter o déficit previdenciário do Estado. Segundo ele, já foram gastos, em 2019, mais de R$ 3 bilhões com a Previdência, somando contribuição patronal e déficit.
“Os estudos mostram que, se nenhum critério fosse mudado, até 2022, nós teríamos que aportar a mais no déficit previdenciário, R$ 800 milhões. Com essas mudanças, até 2022, nós vamos ter uma economia de R$ 600 milhões somente de aporte no déficit”, explicou.
Ainda segundo ele, mesmo com as necessidades, o governador Camilo enviou uma proposta de reforma “bem mais branda” do que a do Governo Federal, e a Assembleia ainda a “deixou melhor”.
Regras
Com a aprovação do pacote da reforma da Previdência pela Assembleia, a idade para os servidores estaduais se aposentarem aumentou de 55 para 62, no caso de mulheres, e de 60 para 65, para homens. O tempo mínimo de contribuição não mudou, permanecendo de 15 anos para todos.
No entanto, os que tiverem alcançado a idade mínima e optarem por se aposentar com apenas 15 anos de contribuição, receberão 60% da média salarial. O valor aumenta 1 ponto percentual a cada um ano e três meses de contribuição. As alíquotas de contribuição permanecem as mesmas para servidores ativos, de 14% sobre o valor do salário.
Já inativos e pensionistas, que recebem menos do que o teto (R$ 5.839,45) e acima de dois salários mínimos, terão descontos nos valores de 14% sobre o excedente. Ou seja, se a pensão é de R$ 3.000, serão descontados 14% sobre R$ 938 – que corresponde ao excedente sobre dois mínimos (R$ 2.062, valores de 2020).
Transição
Os servidores que forem se aposentar pelas regras de transição terão que trabalhar 60% a mais do tempo mínimo que faltaria para poder receber o benefício. Um exemplo é o de funcionários que faltam apenas 10 meses para poder encerrar. Eles terão que cumprir esse período mais seis meses. Ou seja, trabalharão por 16 meses até se aposentar.
Os cálculos da aposentadoria dos servidores também mudam pelas novas regras. Os que cumprirem os requisitos exigidos (idade e tempo de contribuição) até o mês de dezembro de 2021 terão direito a receber 80% dos maiores salários. Já os que cumprirem os requisitos a partir de janeiro de 2020, receberão 90% dos maiores salários.
Os deputados também aprovaram uma regra de transição que não estava prevista no texto encaminhado pelo Executivo.
Os servidores públicos que estiverem a três anos de cumprir a idade mínima (60 para mulheres e 65 para homens) e um tempo de contribuição de, pelo menos, 15 anos terão assegurado o direito de se aposentar por idade mínima com valor do salário integral. Contudo, haverá um pedágio de um ano e seis meses “em relação aos requisitos de idade e de contribuição”.
Professores
Para professores, as regras também foram modificadas. A idade mínima foi elevada de 51 para 57, para as docentes mulheres, e de 55 para 60, para homens.
Além disso, o tempo de pedágio para eles se aposentarem também é menor em relação aos servidores do regime geral. Enquanto os demais têm que trabalhar 60% a mais do tempo que faltaria para a aposentadoria, para professores, a porcentagem sobre o prazo é de 50%.