Fortaleza, Quarta-feira, 27 Novembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

TRE-CE define regras para exibição do horário eleitoral gratuito - QR Code Friendly
Quinta, 18 Agosto 2016 05:00

TRE-CE define regras para exibição do horário eleitoral gratuito

Avalie este item
(0 votos)
Em reunião no Fórum Eleitoral Péricles Ribeiro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) definiu, ontem, o rodízio de emissoras de televisão responsáveis para transmissão das propagandas eleitorais, o horário para os partidos efetuaram entrega de mídia para emissoras e sorteou a ordem das coligações na exibição que se inicia dia 26 de agosto e se encerra dia 29 de setembro.   LEIA TAMBÉM Psol cobra mais tempo de propaganda       A reunião deveria elaborar também o plano de mídia para a propaganda eleitoral por meio de inserções e distribuição do tempo de cada candidatura, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com divisão do excedente no cálculo. As pautas, porém, foram adiadas para esta sexta-feira, 19, visto que o sistema do TSE estava “inoperante”, conforme o TRE-CE     Com o sorteio, definiu-se que a coligação de Heitor Férrer (PSB) abrirá o primeiro dia de propaganda eleitoral gratuita. Luizianne Lins (PT) será a quinta a se apresentar, com o prefeito Roberto Cláudio (PDT) em seguida. Capitão Wagner (PR) é o penúltimo na ordem e Tin Gomes (PHS) fecha a programação.         A distribuição do tempo de cada coligação, que acontecerá na sexta-feira, deverá seguir as orientações da lei nº 9.504/97 e disposições da resolução do TSE nº 23.457/2015. Assim sendo, 10% do tempo total é distribuído igualmente entre as coligações e 90% conforme a representação dos partidos na Câmara dos Deputados.     Discussão   Boa parte do tempo da reunião se estendeu com discussão acalorada entre partidos, emissoras e o TRE-CE sobre a delimitação de horários para entrega de mídia para emissoras. De acordo com a lei, as mídias devem ser entregues com seis horas de antecedência.      No horário eleitoral veiculado na televisão, será reservado 10 minutos às 13 horas e mais 10 minutos às 20 horas. Emissoras alegaram que o tempo dificultava o trabalho, visto que, com seis horas de antecedência, as mídias deveriam ser entregues até as 7 horas, percorrendo a madrugada. Ao final, foi acordado que partidos devem entregar mídias no dia anterior.     Os candidatos a vereador irão se apresentar nas chamadas “inserções”, junto com candidatos a prefeitos, onde as emissoras deverão veicular propagandas de 30 a 60 segundos, de segunda a domingo, num total de 70 minutos diários, ao longo da programação entre 5 horas da manhã e meia-noite.
Lido 3874 vezes

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500