Você está aqui: Início Pronunciamentos Ordem do Dia Roberto Mesquita repercute decisão judicial sobre cobrança do Detran
De acordo com a sentença do juiz, fica desobrigado o registro dos contratos de financiamentos de veículos, com alienação fiduciária, e os de aquisição de veículos sob o regime de consórcio, com alienação fiduciária nos Cartórios de Títulos e Documentos, como condição para concessão do licenciamento ou expedição do certificado de registro do veículo.
Segundo Roberto Mesquita, esta modalidade de cobrança adotada pelo Detran gerou, nos últimos quatro anos, mais de R$ 230 milhões para cartórios cearenses. “Só lamento que esta decisão não condene os cartórios e o Detran a devolverem, em dobro, tudo o que tirou dos consumidores nestes anos”, pontuou.
RG/AT