Fortaleza, Quinta-feira, 28 Novembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

Projeto estabelece regras de reboque - QR Code Friendly
Terça, 11 Março 2014 05:10

Projeto estabelece regras de reboque

Avalie este item
(0 votos)
  A operação de combate ao estacionamento irregular, desenvolvida pela Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania (AMC), Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e Polícia Rodoviária Estadual (PRE) rebocou, nos últimos meses desde sua instalação, cerca de 4 mil veículos em Fortaleza. Apesar de ser uma ação vista com bons olhos pela maior parte da população, o projeto tem deixado algumas pessoas apreensivas, visto que muitas das vezes os condutores não são avisados pelos agentes de trânsito sobre o reboque feito. Para tentar evitar o transtorno, o deputado Leonardo Pinheiro (PSD) apresentou na Assembleia Legislativa, um projeto de Lei que visa disciplinar a remoção dos veículos automotivos feita pelos órgãos de trânsito na Capital. A principal irregularidade registrada pela Autarquia Municipal de Trânsito de Fortaleza na operação foi o estacionamento em local proibido. Entre as motos, a maior parte das apreendidas estava estacionada em locais destinados à passagem exclusiva de pedestres. Os veículos, depois de apreendidos, são removidos para o depósito do Detran. Aqueles apreendidos pela manhã são liberados à tarde, enquanto os apreendidos à tarde são liberados na manhã do dia seguinte. A proposta de Lei de Pinheiro, que visa disciplinar a remoção, por autoridades de trânsito, de veículo estacionado em local proibido no âmbito do Estado do Ceará, se dá da seguinte forma: a autoridade de trânsito, ao providenciar a remoção de veículo automotivo quando da ausência do proprietário ou condutor, deverá disponibilizar adesivo para ser fixado ao solo, contendo informações do local para o qual o veículo foi removido, bem como o número da placa, marca/modelo, data de remoção e número de telefone para contato. Projeto de apenas cinco artigos, diz ainda que antes da remoção do veículo estacionado em local proibido, a autoridade de trânsito responsável deverá fotografar o automóvel com a finalidade de comprovar danos preexistentes e, em seguida, lacrar com selos o capô do motor, porta malas, vidros, portas e tanques de combustível para garantir sua inviolabilidade.
Lido 2182 vezes

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500