Você está aqui: Início Pronunciamentos Ordem do Dia Marcos Sobreira destaca pedido de correção ao IBGE
O requerimento tem o objetivo de promover discussão e solicitar uma correção, pois, segundo o paramentar, uma faixa de cerca de quatro quilômetros do território de Salitre foi identificada erroneamente, no último censo do IBGE, como parte do território do estado do Pernambuco.
Ele explica que as demandas de três escolas de ensino fundamental, de uma unidade básica de saúde e quadras poliesportivas dessa área em questão são atendidas com recursos da prefeitura de Salitre e que a as comunidades que moram nessa área se reconhecem como salitrenses.
Marcos Sobreira informou que algumas obras, feitas com recursos da Prefeitura de Salitre e do Governo do Ceará, estão em andamento nessa faixa de quatro quilômetros, além de ser uma área propícia ao cultivo de mandioca, uma das principais atividades do município. Por conta desse erro, ele ressalta que o município "fica prejudicado, porque reduz um pouco o valor repassado pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM)".
O parlamentar frisou ainda que as propriedades registradas na área em questão foram titularizadas pelo Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace), o que deixa ainda mais claro que esse território faz parte do estado do Ceará.
"Essa retificação se faz urgente. Esse é um erro do IBGE, porque não há nem mesmo litígio nesse caso, porque os próprios municípios [de Pernambuco] já reconheceram esse espaço como sendo de Salitre", pontuou.
Em aparte, o deputado Queiroz Filho (PDT) destacou que censo é de suma importância para a avaliação das políticas públicas. Ele ressaltou que a governadora Izolda Cela é muito sensível a esse tema. O parlamentar lembrou que esse caso reforça o "quanto é importante e quanta falta faz o censo que o Governo Federal não realizou. Nós estamos com a base do censo de 2010 e um novo censo deveria ter sido feito em 2020. Por conta disso, causa problemas ao município de Salitre e também na disputa dos 13 municípios do Ceará", concluiu.
JM/CG