“Quero evitar que a Assembleia Legislativa passe o constrangimento de aprovar algo que será risível no Supremo Tribunal Federal (STF). A emenda é absurda”, disse, ressaltando a inconstitucionalidade da matéria.
Conforme o parlamentar, não cabe aos estados legislar sobre aposentadoria, que só a Constituição Federal estabelece os critérios. “Os estados seguem”, resumiu, referindo-se ao artigo 40 da Carta Magna, que trata da aposentaria voluntária do servidor público da União, dos estados, Distrito Federal e municípios.
“Na PEC, assinada por quase todos deputados, diz que, com a extinção dos cargos de conselheiros do TCM, não serão exigíveis os requisitos do artigo 40 da Constituição. Olhe bem o que o estado do Ceará está fazendo. Somos um estado federado. Não posso dizer que não exigiremos o que a Constituição Federal exige. Isso é um favor constitucional que não pode passar aqui na Assembleia, porque é um constrangimento para o Poder Legislativo”, avaliou.
Segundo ele, a Carta Magna estabelece que o servidor, seja ele federal, estadual ou municipal, deve ter cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. “Ele tem que ter, no mínimo, 60 anos de idade, uma exigência constitucional”, acrescentou.
Heitor Férrer afirmou que, uma vez aprovada a matéria, a Assembleia estaria cometendo um outro erro. O primeiro teria sido quando a Casa aprovou a indicação do nome de Ernesto Sabóia, para ocupar o cargo de conselheiro do TCE, “em detrimento do legítimo direito de Manoel Veras, que deveria assumir na primeiro oportunidade de vacância do cargo”.
LS/AT