O projeto n° 26/19, de acordo com o parlamentar, vai ao encontro do que rege a Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção. A mesma prevê a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.
Conforme explicou Leonardo, a Lei nacional estabelece que cada estado faça a sua própria regulamentação para sua plena aplicação, com formação de um grupo de estudo contemplado por diversos juristas que resultou, após mais de um ano, no projeto de indicação apresentado. “O Congresso aprovou a Lei em 2013 e deixou que os estados a regulamentassem. Hoje apresento este projeto fruto de um grande estudo, buscando a aprovação desta Casa para que seja encaminhado ao governador”, informou.
Ainda de acordo com o deputado, vários outros estados já fizeram a regulamentação, atendendo aos anseios da sociedade que cobram a investigação e o julgamento de crimes de corrupção. Ele conta com o apoio do governador para que, após a tramitação na Casa, o projeto seja encaminhado ao Executivo para que retorne em forma de mensagem.
“O objetivo do projeto é fazer o controle da corrupção, prevendo a apuração da responsabilidade administrativa da pessoa jurídica, no Ceará, pela prática de atos lesivos à administração pública, os quais atentem contra o patrimônio nacional ou estrangeiro e contra os princípios administrativos, como prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público; fraudar procedimento licitatório público ou contrato dele decorrente; dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, entre outros”, explicou.
Em aparte, a deputada Fernanda Pessoa (PSDB) parabenizou o colega pelo projeto. “Vale ressaltar que é de suma importância realizarmos um seminário para ampliar esta discussão, pois estamos com mais de 20 prefeitos com problemas neste sentido”, salientar.
LA/AT