De acordo com o parlamentar, a ferramenta possibilita aos consumidores o cadastro de números de telefones ou endereços de e-mail que fazem ofertas constantemente, causando qualquer espécie de transtorno. Com o cadastro, que deve ser feito no site do Ministério Público, é criada uma listagem cuja inclusão o cidadão poderá requerer, para que não receba SMS, mensagens de texto e e-mails com propaganda.
Odilon Aguiar, autor da proposta que se tornou a Lei n° 16.497, de 19 de dezembro de 2017, lembrou que é fundamental a divulgação da nova ferramenta pela imprensa. “Estamos atendendo a uma reclamação constante da população. Esse é um mecanismo de defesa que trará tranquilidade para as pessoas no que diz respeito a esse tipo de abordagem pelo mercado”, explicou.
O deputado esclareceu ainda que, caso o fornecedor não respeite a vontade do consumidor, ficará sujeito a multa, de acordo com o art. 57 do Código de Defesa do Consumidor, e a medidas administrativas mais severas, como a suspensão temporária de atividade, em casos de reincidência.
Em aparte, o deputado Joaquim Noronha (PRP) avaliou que a lei é uma conquista não só para o direito do consumidor, mas para a privacidade. “É uma questão de respeito. O consumidor tem direito de escolher que tipo de oferta quer receber e por quais meios”, assinalou. Para a deputada Dra. Silvana (PR), a abordagem das empresas por muitas vezes se configura como uma “agressão”. “A insistência é tanta que nos sentimos agredidos. Espero que a lei seja cumprida”, declarou.
LA/AT