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Professor Pinheiro nega tentativa de semear ódio por parte de petistas - QR Code Friendly
Terça, 21 Outubro 2014 14:24

Professor Pinheiro nega tentativa de semear ódio por parte de petistas

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Dep. Prof. Pinheiro ( PT) Dep. Prof. Pinheiro ( PT) Foto: Máximo Moura
Durante o segundo expediente da sessão plenária desta terça-feira (21/10), o deputado Professor Pinheiro (PT) negou que haja tentativa de semear ódio por parte do Partido dos Trabalhadores, como, segundo ele, muitos falam. O parlamentar disse que não há um objetivo nesse sentido, apenas a pretensão de apresentar as perspectivas que se colocam diante dos dois projetos (PT e PSDB).

Ao comparar os dois governos, o parlamentar destacou as conquistas do governo petista e citou medidas que foram de encontro aos trabalhadores tomadas na época de Fernando Henrique Cardoso, cuja gestão promoveu o desmonte trabalhista. O deputado teme que, com uma possível volta do partido ao poder, os trabalhadores novamente sejam penalizados. Ele lembrou que os “mesmos atores” do governo FHC estão aparecendo como prováveis ministros de Aécio Neves, candidato tucano à Presidência da República.

Entre as medidas tomadas por Fernando Henrique Cardoso que prejudicariam os trabalhadores, conforme Professor Pinheiro, está um projeto de alteração do artigo 618 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), impondo a prevalência do “negociado sobre o legislado”. Na prática, seriam anuladas históricas conquistas dos assalariados, como 13º salário, férias, adicionais etc. A proposta atualmente “dorme” no Congresso Nacional. Já o 13º salário foi incorporado ao salário do trabalhador, ressaltou o parlamentar.

"Não estamos pregando ódio, mas constatando fatos, e contra fatos não há argumento. Estamos apenas esclarecendo para que, se o trabalhador votar no PSDB, vote consciente no que pode implicar nas suas conquistas”, justificou. Segundo ele, FHC também estabeleceu a obrigatoriedade do trabalho dos comerciários aos domingos.

Outro aspecto negativo foi a MP nº 1.539, convertida na Lei nº 10.101. Reeditada em 1994, a medida instituiu a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Segundo ele, a PLR não é incorporada aos salários e benefícios. “Isso significa que o trabalhador pode ter algum ganho no seu dia a dia, no entanto, o ganho não será incorporado ao salário”, explicou.

Também citou a Lei nº 9.601, aprovada em dezembro de 1997, que criou o “contrato por tempo determinado”, o famoso “contrato temporário”. A lei também permitiu a jornada semanal superior às 44 horas previstas na Constituição sem o pagamento das horas-extras, criando o “banco de horas”.

Ele finalizou afirmando que há projetos muito diferentes em disputa no Brasil e “estamos defendo um projeto que se preocupa com a população”.
LS/LF

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 1272 vezes Última modificação em Terça, 21 Outubro 2014 14:52

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