• Béisso!! - Deu neste jornal: “O juiz da 114ª Zona Eleitoral, Mário Parente Teófilo Neto, notificou os veículos de comunicação (rádio e televisão), do município de Fortaleza, para que não apresentem a propaganda oficial do Governo do Estado de forma imediatamente anterior ou posterior à propaganda das coligações “Pra Cuidar Das Pessoas” e “Para Renovar Fortaleza”, dos candidatos a prefeito de Fortaleza. A medida visa não ampliar a propaganda do candidato Roberto Cláudio e não diminuir a propaganda do candidato Elmano de Freitas.” Nãããã!! Foi isso mesmo?