Isto aí deu no jornal
• “Foram publicadas duas decisões proferidas pela juíza Maria das Graças Almeida de Quental, da 117ª Zona Eleitoral, que determinam a suspensão da veiculação dos programas de rádio e de televisão que tratam do tema da mobilidade urbana apresentados pelo candidato Roberto Cláudio (PSB) na sua propaganda eleitoral gratuita. A juíza percebeu “a possível lesividade da propaganda, vez que a mesma se limitou, praticamente, a criticar obras cuja execução pertence à Prefeitura Municipal de Fortaleza com o objetivo claro de despertar no eleitorado estados mentais, emocionais ou passionais quando deveria restringir-se à divulgação de propostas do candidato representado, sem contudo denegrir a atual administração municipal”. Maria das Graças Almeida de Quental determinou a “retirada imediata da propaganda eleitoral e que os representados se abstenham de veicular propaganda em desacordo com o preceito previsto no art. 242 da Lei n.º 4737/65 evitando recursos que objetivem despertar no eleitorado estados mentais, emocionais e passionais, sob pena de pagamento de multa de R$ 5.000 por cada veiculação.” Já o juiz eleitoral da 2ª Zona, Sérgio Luiz Arruda Parente, determinou, ontem, à coligação “Pra Cuidar das Pessoas”, que tem Elmano de Freitas (PT) como candidato a prefeito de Fortaleza, que adapte, em 48 horas, toda a sua propaganda eleitoral (impressa, pintura em muro, televisionada ou rádio difundida, cartazes, banners, bandeiras, etc) retirando a referência aos partidos PTC e PTdoB.” Agora penso eu - Com todo respeito: quem foi que disse que eu não posso criticar os malfeitos do meu adversário? A ser assim, teríamos uma campanha de anjos, trombeteando hinos, cantando salmos, afagando os céus. Mais: o que será que a Lei quer dizer com “estados mentais, emocionais e passionais”? Se não é pra emocionar o eleitor a votar em mim, se não é pra difundir nas mentes que meu adversário é ruim e que eu sou o bom, se não é pra usar do passionalismo que envolve a política...e quem ficar por último que apague a luz.