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Deputados divergem sobre reajuste de tarifas no Ceará - QR Code Friendly
Sexta, 25 Janeiro 2019 05:11

Deputados divergem sobre reajuste de tarifas no Ceará

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A rotina de discussões da Assembleia Legislativa (AL) só será retomada em fevereiro, com o início da nova legislatura, mas deputados que frequentam a Casa, durante o recesso, já começam a falar sobre temas relacionados ao dia a dia da sociedade. Parlamentares que foram ontem (24) à AL repercutiram o aumento em 15,86% da tarifa de água, prevista pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece). O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Fernando Hugo (PP), afirmou que a Cagece tem necessidade de aplicar o aumento. Segundo ele, a companhia fez um levantamento e apresentou o estudo à Comissão, demonstrando a necessidade de fazer o reajuste. O parlamentar reconhece que o aumento não é bem recebido pelo consumidor, mas entende que é importante para a manutenção do serviço de água e esgoto. “A Cagece é uma empresa paraestatal que precisa manter-se viva, garantindo recursos para cumprir suas obrigações com funcionários e fornecedores, além de tudo que diz respeito ao custeio”, explicou o parlamentar. Já o deputado Heitor Férrer (SD) não concorda com o reajuste. Ele lembrou que, em 2017, foram aplicados três reajustes, sendo dois para vigorar no mesmo ano e um terceiro para janeiro de 2018. “É uma forma de excluir ainda mais a já excluída sociedade cearense desses serviços essenciais”, avaliou. Férrer lembrou que o servidor público teve aumento médio de 3%, enquanto o salário mínimo teve reajuste de 4,6%. “Um serviço de fornecimento de água, que é essencial para a população, aumentar mais de 15%, não justifica. Se persistir esse percentual, eu vou entrar com uma ação popular contra o reajuste”, afirmou Heitor Férrer. Decon Após anúncio do reajuste na tarifa, o Decon, órgão do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) de Proteção e Defesa do Consumidor, se posicionou contra o aumento e enviou uma manifestação à Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) e à Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece). O Decon posicionou-se contra o aumento e apontou que considera irregular a Cagece não apresentar as regras e metodologias para a realização de reajuste dos serviços, já que acesso à informação prévia sobre base de cálculo e fatores utilizados nos reajustes das tarifas do serviço de água é um direito básico do consumidor. Em nota divulgada, no site do MPCE, o órgão informa que a entidade reguladora utilizou critérios próprios para propor um reajuste que não está previsto contratualmente e solicitou que, em até 10 dias, a Arce e a Cagece apresentem o contrato de concessão do serviço público e deem retorno quanto às recomendações expostas na manifestação. Energia Em período próximo, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propôs reajuste para as tarifas da Enel no Estado, de 12,23% para os consumidores da alta tensão e de 11,39% para a baixa – efetivando, ao fim, um aumento médio de 11,62%. A proposta está aberta, em audiência pública, desde a última quarta-feira (23), estendendo-se até 11 de março. A deputada estadual Fernanda Pessoa considera que tanto o aumento da água quanto o da energia elétrica vêm em período “inoportuno”. “Principalmente no momento em que estamos vivendo, pessoas desempregadas, é altamente inoportuno esse aumento. Acho que nesse início do ano já estamos sobrecarregados com material escolar, questão da matrícula, muitas escolas não dão fardamento, tem IPVA para quem tem condições de ter seu veículo, são muitas despesas, e ainda mais com essas taxas”, pontua, lembrando que água e energia são gastos essenciais e que, portanto, os aumentos atingem toda a população. Assim como no caso da Cagece, o Decon do Ministério Público tomou iniciativa sobre o aumento projetado. Ele oficiou a diretoria da Aneel com objetivo de prestar esclarecimentos sobre a proposta de reajuste, requerendo, com um prazo de 10 dias, informações referentes à base de cálculo e aos motivos que levaram ao aumento. Em nota publicada em seu site, a instituição reitera que o Regulamento da Lei instituidora da Aneel, Decreto nº 2.335/1997, no artigo 3º, estabelece a transparência e efetividade nas relações com a sociedade, assim como a competência da Agência para estabelecer tarifas para o suprimento de energia elétrica realizado às concessionárias e permissionárias de distribuição.
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