A matéria que concede subvenção de R$ 20 milhões por ano, durante cinco anos, para empresas aéreas que se instalarem no Ceará, avançou ontem nas comissões técnicas da Assembleia Legislativa.
Segundo a proposta, a subvenção econômica será destinada às empresas aéreas que, a partir de 1º de janeiro de 2018, iniciarem operações de linhas internacionais até então não existentes em aeroporto sediado no Ceará.
A proposta, de autoria do Executivo, tramita em regime de urgência desde a última sexta-feira e deve ser votada, em plenário, na sessão de hoje. Ontem, o texto recebeu o aval dos parlamentares na Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação.
O projeto foi aprovado com uma emenda do deputado Heitor Férrer (SD), que é crítico da matéria. Ele diz que o Governo está “jogando” o dinheiro público “no lixo”. “O governador Camilo Santana está pedindo nesta proposta que as ricas empresas aéreas que se instalarem no Ceará possam ser beneficiadas com R$ 20 milhões por ano em subvenções econômicas, e eu estou advertindo que o Governo pode estar, mais uma vez, jogando no lixo o dinheiro público”, assinalou.
O deputado Roberto Mesquita (Pros) adiantou que também apresentou duas emendas ao projeto do Executivo, com o objetivo de destinar parte destes recursos aos hospitais filantrópicos e às unidades socioeducativas do Estado.
Já o deputado Ely Aguiar (PSDC), que também rejeita a proposta, citou a queda de 95% da produção de tilápia no Ceará, que causou prejuízos para piscicultores. Para o deputado, “são esses produtores que mereciam o socorro do Governo do Estado”.
O parlamentar disse que, recentemente, quando foi ao Cariri, pagou R$ 80 reais para embarcar as malas e que, por isso, as empresas aéreas não precisariam de socorro. Ele ressaltou que votou contra o requerimento com pedido de urgência para a votação do projeto, na terça-feira, e que também será contrário à aprovação da matéria.
Defesa
O Governo defende o contrário e diz que a subvenção vai gerar uma ampliação da malha aérea internacional e terá efeito multiplicador considerável na economia cearense, “prestando-se a aumentar consideravelmente a massa de turistas no Ceará, com a consequente afluência de novos recursos financeiros, disso resultando, também, um esperado aumento de arrecadação de recursos públicos pela via da tributação”.
Quando a matéria for aprovada, o Poder Executivo ficará autorizado a conceder subvenção econômica às empresas aéreas que, a partir de 1° de janeiro de 2018, iniciem operações de linhas aéreas internacionais até então não existentes em aeroporto sediado no Estado do Ceará, atendido o disposto na lei.
Além disso, a proposta estabelece que a subvenção poderá ser concedida a empresas que, individualmente ou através de pessoas jurídicas que integrem um mesmo grupo econômico formalmente reconhecido ou, ainda, por meio de aliança comercial devidamente comprovada, procedam à implantação de pelo menos cinco novas operações de voos semanais internacionais de carga e passageiros, a partir de 1° de janeiro de 2018, tendo como origem, conexão, ou destino aeroporto localizado no Estado do Ceará, desde que:
a implantação ocorra no intervalo de, no máximo, doze meses, contados do início da primeira operação; os voos semanais internacionais sejam operados com aeronaves de corredor duplo (widebody); e as operações de voos Internacionais implantadas sejam vinculadas a um Centro Internacional de Conexões de Voos — HUB com, pelo menos, 50 (cinquenta) voos diários com interligação nacional, considerada a totalidade de chegadas no aeroporto cearense respectivo.
A matéria ainda estipula que a subvenção será concedida pelo prazo máximo de cinco anos, na forma definida no ato concessivo do benefício.
O texto diz, ainda, que “é vedada a utilização de recursos financeiros provenientes da subvenção econômica prevista na Lei para investimentos que venham a se incorporar ao patrimônio das beneficiárias, e financiar operações diversas das indicadas na lei”.
As despesas públicas com a subvenção, considerando todos os seus beneficiários, não poderão superar RS 20 milhões anuais.
Pela lei e de acordo com o decreto regulamentador, fica permitido ao Poder Executivo, no ato concessivo respectivo, fixar outras condições para a obtenção da subvenção econômica ao setor aéreo, cabendo à Administração definir também, nesta oportunidade, a forma, modo, local e ocasião de seu pagamento, inclusive quanto a ser o adimplemento anual integral ou parcelado.
“O não atendimento superveniente, de quaisquer dos requisitos para a concessão da subvenção, estabelecidos diretamente nesta Lei ou não, é causa de suspensão imediata de seu pagamento e, se não regularizado após noventa dias do momento em que notificada a empresa beneficiária, ensejará a revogação do benefício”, estabelece o texto.