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AL e MP lançam Sistema de Bloqueio de Marketing - QR Code Friendly
Terça, 12 Junho 2018 05:39

AL e MP lançam Sistema de Bloqueio de Marketing

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O Ministério Público do Ceará, através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), lança hoje o Sistema de Bloqueio de Marketing. A plataforma tem como base a Lei n° 16.497, de 19 de dezembro de 2017, conhecida como Lista Antimarketing, de autoria do deputado Odilon Aguiar (PSD).   De acordo com o parlamentar, o usuário precisa apenas acessar o site do Decon e fazer o cadastro do número e endereço eletrônico. “Para deixar de receber propagandas indevidas basta acessar o site http://wapp.mpce.mp.br/DeconAntiMarketing/ e se cadastrar. Assim, deverão cessar todas as mensagens de marketing de empresas, bem como cobranças. Essa ferramenta do Decom está disponível para a população. Feito o cadastro, está proibida de fazer qualquer envio de e-mail ou ligação”, reforça o parlamentar.   O novo instrumento, que será apresentado em uma coletiva de imprensa, às 8h30, no Complexo das Comissões Técnicas da Assembleia Legislativa, vai garantir que, quem não quiser receber o contato via marketing direto, possa solicitar o bloqueio de ligações telefônicas, SMS e e-mail.   De acordo com a lei, considera-se marketing direto ativo a estratégia de vendas que consiste em estabelecer interação entre fornecedor e consumidor, independentemente da vontade dele, com o objetivo de oferecer produtos e serviços. Pela matéria, fica criada uma listagem onde o cidadão poderá requerer a sua inclusão para que não receba SMS, mensagens de texto e e-mails com propaganda. Na prática, fica vedado ao fornecedor apresentar ofertas comerciais por meio de marketing direto ativo ao consumidor cadastrado na listagem.   Para a secretária-executiva do Decon-CE e promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, o Sistema traz transparência na relação entre consumidor e empresa e proporciona mais liberdade de escolha, tanto para as empresas que querem fazer seu marketing quanto para o consumidor que não deseja receber esse tipo de propaganda. “O remetente também passa a ter a certeza de que está enviando o seu conteúdo para quem tem interesse, tendo mais efeito, eficácia e efetividade”, reforça promotora.   Segundo explica, o cadastro tem validade de um ano e, após o credenciamento do cliente, o fornecedor tem até 30 dias para retirá-lo da sua lista de marketing. Ao final desse período, o sistema enviará alerta para o e-mail do usuário informando a necessidade de revalidação do cadastro.   A manutenção da lista será de responsabilidade do DECON-CE. Entidades sem fins lucrativos e de caridade que fazem uso do marketing direto para receber doações não estão sujeitas ao projeto. O descumprimento da lei por parte do fornecedor ensejará numa multa base no valor de 100 Unidades Fiscais do Estado do Ceará (UFIRCE’s), o equivalente a R$ 393, por cada consumidor incluído na listagem que continue recebendo oferta comercial. Os valores arrecadados em decorrência da multa estipulada serão revertidos em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID). No entanto, em caso de acordo entre o fornecedor e o consumidor lesado, a penalidade é suspensa. Permanecendo a infração, o resultado será a aplicação de medidas administrativas mais severas, como a suspensão temporária de atividade, em casos de reincidência.   O projeto não inclui as entidades sem fins lucrativos e de caridade que utilizem o marketing direto como meio de receber doações. A lei veio para regulamentar a Lei 15.111 de 2012, que trata do marketing direto. “Além de disciplinar esse tipo de propaganda, a lei prevê ainda que o envio do marketing direto não será permitido nos domingos e feriados e em qualquer dia entre as 21 horas e 8 horas, a não ser que o consumidor tenha dado autorização para receber propaganda nesses dias e horários”, explica Odilon Aguiar.   Lei prevê punição para empresas O não cumprimento do disposto na matéria acarretará em infração no valor de 100 Unidades Fiscais do Estado do Ceará (UFIRCe’s), por cada consumidor incluído na listagem e que mesmo assim receba oferta comercial. Os valores arrecadados em decorrência da multa estipulada serão revertidas em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID). No entanto, em caso de acordo entre o fornecedor e o consumidor lesado, a penalidade administrativa fica extinta.
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