Antes da oficialização das chapas que irão concorrer ao pleito, os pré-candidatos já se movimentam e com a possibilidade, a partir da disputa deste ano, da chamada pré-campanha, eles estão nas ruas.
Essa etapa passou a ser legalizada pela minirreforma eleitoral de 2015, que reduziu o tempo oficial de campanha de 90 para 45 dias. A minirreforma introduziu, na Lei Geral das Eleições (Lei 9.504/97) a figura do pré-candidato, ao qual é permitido expor posições políticas e a menção à pretensa candidatura, mas não pedir votos.
No final de semana, o pré-candidato do PSDB ao Governo do Ceará, General Guilherme Theophilo, cumpriu agenda ao lado do senador Tasso Jereissati (PSDB) no município de Barbalha, região do Cariri.
Antes, na última sexta-feira (25), ele participou de caminhada pelo Centro de Fortaleza, acompanhado do deputado Capitão Wagner (Pros). Em entrevista, o tucano concedeu entrevista à imprensa na qual disse que “está na hora e no momento do cearense mudar o Governo do Estado para melhorar as condições de vida da população porque os governantes estão fugindo de suas responsabilidades”.
A manifestação é permitida pela Justiça Eleitoral. O secretário judiciário do TSE, Fernando Maciel de Alencastro, explica que “está contemplada a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais”. A pré-campanha começou a valer nas eleições municipais em 2016, mas está mais difundida nesta, inclusive pela possibilidade de pré-candidatos arrecadarem recursos por meio de sites cadastrados pelo TSE.
A orientação geral para o período é de que nesta fase devem ser evitados gastos de campanhas.“Não se vê, nesse período da pré-campanha, previsão de prestação de contas. Se presume que não haverá gastos substanciais pelo menos”, explica Alencastro.
Calendário
Segundo o calendário eleitoral de 2018, os partidos têm até as 19 horas do dia 15 de agosto para apresentar ao TSE o requerimento de registro de candidatos a todos os cargos pleiteados. No dia 16 de agosto, ficará permitida a propaganda eleitoral.
Até lá, a partir do momento em que houver a deliberação da chapa na convenção e o registro dela, fica permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês. O pagamento efetivo, contudo, só poderá ocorrer após a obtenção de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
Limite de gastos
O dia 20 de julho é também o último dia para a Justiça Eleitoral divulgar os limites de gastos para cada cargo eletivo em disputa. Antes, no 31 de maio, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitores por município, dado essencial para o cálculo do limite de gastos e do número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para prestação de serviços referentes às atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais. Já no dia 18 de junho será divulgado o montante de recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).