Fortaleza, Quinta-feira, 28 Novembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

TCE corta auxílios para conselheiros do extinto TCM - QR Code Friendly
Quarta, 27 Setembro 2017 04:27

TCE corta auxílios para conselheiros do extinto TCM

Avalie este item
(0 votos)
O Tribunal de Contas do Estado (TCE), aprovou, na tarde de ontem, por unanimidade, resolução administrativa cortando auxílio-moradia e auxílio-alimentação destinados aos sete conselheiros em disponibilidade do extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A ação vai de encontro à Emenda Constitucional aprovada pela Assembleia Legislativa em agosto passado que extinguiu o TCM.   De acordo com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que tramitou no Legislativo Estadual, os integrantes do TCM ficam postos em disponibilidade, "com direito a percepção integral de suas remunerações, incluídos os subsídios, direitos e vantagens pecuniárias, garantidos os reajustes nas mesmas datas e proporção dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Ceará".   No entanto, a Corte do TCE entendeu que, como os conselheiros não estão mais em atividade, eles devem receber apenas a remuneração sem a inclusão dos respectivos benefícios. Alguns dos magistrados em disponibilidade, conforme apuração do Diário do Nordeste, devem recorrer da decisão, visto que ela vai de encontro à Emenda Constitucional.   De acordo com a resolução, "considerando que o auxílio-alimentação pressupõe o exercício, é de rigor concluir que com o advento da EC 92/2017, os Conselheiros do extinto TCM postos em disponibilidade não fazem jus ao pagamento auxílio-alimentação". Quanto ao auxílio-moradia, o texto diz ser "inquestionável" sua natureza indenizatória, reservamos quanto ao auxílio-moradia, a nossa mesma opinião relativa à impossibilidade de pagamento de auxílio-alimentação a Conselheiro posto em disponibilidade", destacando ainda que o Tribunal   Este é mais um capítulo na novela que trata da extinção do TCM. Na próxima semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar ação impetrada pela Associação dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) contra a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios.   Ex-presidente do extinto Tribunal de Contas dos Municípios e conselheiro em disposição, Domingos Filho disse que não vai recorrer da decisão do TCE, mas alguns de seus pares devem o fazer. O magistrado chegou a dizer que até concorda com a resolução, mas não da forma como ela foi feita. "O meu pensamento pessoal é que, se o magistrado tem residência própria em local que ele atua, não tem direito. Nós recebíamos porque toda a magistratura recebe, e vejo que deva ter uma reforma quanto a isso", ressaltou. "Mas acontece que a decisão não foi do TCE, mas do presidente, e por isso tem sinais de indisfarçáveis de discriminação cm os conselheiros em disponibilidade", disse.   Inconstitucional   Ele também destacou que a própria Emenda aprovada na Assembleia Legislativa assegurou que todos os conselheiros teriam os mesmos direitos e vantagens daqueles em atividade. "Nós estamos em disponibilidade não por decisão nossa, mas por decisão de ação que julgamos inconstitucional da Assembleia Legislativa", apontou. O magistrado criticou a decisão de manutenção de auxílio alimentação e moradia para o desembargador Carlos Feitosa, afastado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por processo de corrupção.   "Olha que disparate! Ele (Edilberto Pontes), em decisão unilateral, retira essas vantagens de natureza compulsória, nos termos da Constituição, dos conselheiros em disponibilidade e o Tribunal que ele preside aprova que um desembargador que está afastado nessas condições, continue recebendo auxílio". Ele afirmou que tanto conselheiros em atividade quanto aqueles que estão em disponibilidade, que não necessitem do auxílio, não deveriam receber tais vantagens. O Diário tentou contato com o presidente Edilberto Pontes, mas ele não atendeu as ligações.
Lido 1414 vezes

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500