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Reeleição para direção do TCE é questionada no STF - QR Code Friendly
Terça, 02 Mai 2017 05:19

Reeleição para direção do TCE é questionada no STF

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCE/CE) devem incluir nas discussões, para esta terça-feira, a contestação do procurador geral da República, Rodrigo Janot, que recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar normas da Corte de Contas cearense que permitem a reeleição para cargos de direção do tribunal.   A informação, no entanto, deverá ficar restrita aos bastidores, sem entrar na pauta do pleno. Pelo menos, é o que avalia a conselheira Soraia Victor. Em entrevista ao jornal O Estado, a conselheira lembrou que sempre foi contrária a medida, inclusive à época que o assunto foi levado à discussão no tribunal.   “Estamos aguardando. Foi adequada o que o procurador [Rodrigo Janot] está fazendo. Foi boa a interpretação do procurador. Essa posição foi a minha, à época que o Tribunal mandou alterar a legislação”, disse a conselheira. Ela, entretanto, não escondeu a “surpresa” de ver o assunto novamente em discussão, embora tivesse conhecimento e apoiasse o questionamento da alteração na legislação. “Acho que vem em boa hora. Ficar no cargo por dois anos já está de bom tamanho, caso se tenha um bom plano estratégico”. Soraya Victor defendeu o “rodízio” nos cargos de direção do tribunal. O Tribunal, por sua vez, ainda não se manifestou publicamente sobre o assunto. A equipe do jornal O Estado procurou a assessoria de imprensa do órgão, mas até o fechamento desta edição, não houve retorno.   Questionamento Segundo a argumentação apresentada por Janot, as normas ferem os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade administrativas, além de afrontar os artigos 73, parágrafo 3º, e 75 da Constituição Federal, que equipararam, “em certa medida, as posições de ministro e conselheiro de tribunais de contas às de juiz”.   Segundo a ação, leis estaduais deram nova redação à Lei 12.509/1995 (Lei Orgânica do TCE-CE), alterando critérios de elegibilidade para a mesa diretora (presidente, vice-presidente e corregedor do tribunal), sendo que a Lei 15.469/20013 passou a admitir a reeleição. O procurador-geral sustenta que os tribunais de contas não podem definir arranjos institucionais que desconsiderem o tratamento constitucional dos juízes. Por isso, segundo ele, as condições de elegibilidade para os cargos de direção precisam observar o que define a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A lei define que a direção dos tribunais é um encargo temporário, incompatível com o regime de reeleição, que deve ser assumido de forma alternada, visando garantir que todos os seus membros possam participar da direção. Janot pede a concessão de liminar para suspender a eficácia das normas impugnadas e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.   Mais Em novembro de 2013, a Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei que passa a permitir a reeleição para presidente e vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O projeto, que alterou a Lei Orgânica do Tribunal, foi aprovado com os votos contrários dos deputados Heitor Férrer (PSB) e Fernanda Pessoa (PR). No pleno do TCE, a reeleição foi aprovada no dia 16 de outubro de 2013. A minuta a favor da reeleição foi apresentada pelo conselheiro Pedro Timbó. Os conselheiros Rholden Queiroz e Soraia Victor foram contra. À época, a Corte de Contas era presidida pelo conselheiro Valdomiro Távora. O atual presidente, Edilberto Pontes Lima, é primeiro conselheiro do TCE do Ceará egresso do quadro de auditores concursado da Corte de Contas.
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