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Assembleia aprova projeto de lei que concede indenização às famílias desapropriadas pelo VLT - QR Code Friendly
Sexta, 07 Abril 2017 04:42

Assembleia aprova projeto de lei que concede indenização às famílias desapropriadas pelo VLT

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Agora, medida que auxiliará famílias atingidas pelas obras do VLT depende apenas da sanção do governador Camilo Santana e publicação no Diário Oficial do Estado para entrar em vigor Agora, medida que auxiliará famílias atingidas pelas obras do VLT depende apenas da sanção do governador Camilo Santana e publicação no Diário Oficial do Estado para entrar em vigor ( Arquivo )
A Assembleia Legislativa aprovou nesta quinta-feira (6) uma mensagem do Governo do Estado que cria um Projeto de Lei de apoio às famílias desapropriadas pela implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) - ramal Parangaba /Mucuripe.    De acordo com o Projeto de Lei, as famílias desapropriadas por conta das obras do VLT que possuírem imóveis residenciais ou mistos avaliados acima de R$ 40 mil, considerando para essa avaliação o terreno, as edificações e as benfeitorias, e com o proprietário devidamente regularizado, desde que residente no imóvel, receberão indenização correspondente a uma unidade residencial a ser viabilizada pelo poder executivo através do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), da Caixa Econômica Federal, ou de outro financiamento, em local definido pela Secretaria de Infraestrutura (Seinfra).   O proprietário que optar pelo não recebimento da unidade residencial, diz o Projeto de Lei, receberá uma indenização por parte do Governo do Estado, além de um axílio social no valor de R$ 6 mil. Em caso de espólio, caberá aos herdeiros apresentar inventário, judicial ou extrajudicial, ou a partilha de bens. Caso os interessados não disponham de meios para cumprir essas condições, o Estado poderá promover, na via administrativa, o desmembramento da indenização, viabilizando o pagamento das benfeitorias.   Agora, a medida depende apenas da sanção do governador Camilo Santana e publicação no Diário Oficial do Estado para entrar em vigor.
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