Fortaleza, Segunda-feira, 25 Novembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

Editorial:
Terça, 21 Fevereiro 2017 04:03

Editorial: "Vaquejada: retrocesso civilizatório"

Avalie este item
(0 votos)
Hoje, a Comissão Especial de Rodeios e Vaquejadas da Câmara dos Deputados começa a apreciar as Propostas de Emenda Constitucional (PECs) 270/16 e 304/17) aprovadas pelo Senado, legalizando a prática de vaquejadas e rodeios como expressões “artístico-culturais” e como “patrimônio imaterial brasileiro”. A polêmica estendeu-se pelo País desde que o STF considerou inconstitucional uma lei votada pela Assembleia Legislativa do Ceará que considerava a vaquejada uma atividade “desportiva e cultural”.      Os legisladores descobriram uma coisa fantástica: a simples elevação da vaquejada à categoria de patrimônio imaterial suprime a dor dos animais agredidos. Na prática, consideram crueldade um critério subjetivo. Não é: trata-se de constatação – existe ou não existe –, não mera opinião. Basta recorrer a pareceres científicos. Os especialistas poderão dizer se a quebra da cauda do animal provoca-lhe dores excruciantes, ou não. Se a separação das vértebras, em face da conexão da medula espinhal com as raízes dos nervos espinhais, por onde trafegam inclusive os estímulos nociceptivos (causadores de dor) ocorrem, ou não. Ou se a queda traumática, provocada pelo puxão do laço, pode provocar asfixia, quebra de costelas, pernas, fratura no pescoço e outras lesões dolorosas. Poderão aclarar, também, se é possível praticar vaquejada preservando o “bem-estar dos animais envolvidos”, como reza a lei aprovada.     Alegam que o espetáculo é uma genuína manifestação cultural regional. Não se nega isso. Mas manifestações culturais não devem sobrepor-se à evolução da consciência humana e aos direitos fundamentais. Por exemplo: mutilar o clitóris de mulheres é uma manifestação cultural autêntica – e milenar – de alguns povos tradicionais. Nem por isso deixa de ser um atentado inaceitável à dignidade humana, e assim deve ser tratado e coibido.     A condenação da crueldade há muito deixou de se circunscrever aos humanos, mas abrange o reino animal como um todo. A falta de compaixão para com os irracionais é a antessala da violência contra a pessoa humana.  
Lido 3107 vezes

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500