Fortaleza, Quarta-feira, 27 Novembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

Centros socioeducativos podem receber incentivos fiscais - QR Code Friendly
Quinta, 12 Janeiro 2017 05:01

Centros socioeducativos podem receber incentivos fiscais

Avalie este item
(0 votos)
Um projeto de indicação de autoria do deputado Evandro Leitão (PDT), que está em tramitação na Assembleia Legislativa, pretende criar incentivos fiscais para empresas estabelecidas nos Centros Educacionais de Medidas Socioeducativas. Conforme o Artigo 15, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a criança e o adolescente têm direito ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais tutelados na Constituição Federal e em leis específicas.   O parlamentar ressalta que a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Ceará (STDS) coordena 16 Centros Socioeducativos para adolescentes em conflitos com a lei, sendo 10 na Capital e seis no interior do Estado. “Juntos, disponibilizam 731 vagas: 590 em Fortaleza e 141 nos municípios de Sobral, Juazeiro do Norte, Crateús e Iguatu. Atualmente são cerca de 793 adolescentes atendidos na Capital e outros 114 nos centros do Interior.”   Para Evandro Leitão, líder do governador Camilo Santana na AL, a proposta de lei visa incentivar a iniciativa privada a instalar unidades produtivas e/ou culturais para desenvolver nos locais de internação um verdadeiro centro de ressocialização. “Busca-se ofertar, aos adolescentes internos, atividades laborais de caráter educativo, com infraestrutura que possa traduzir no seu bem-estar e propiciar desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, reduzindo substancialmente a tensão interna”, afirma.   O deputado explica, ainda, que as medidas socioeducativas são previstas de forma a fazer com que o menor infrator se coíba da prática de novos delitos, e para a sua aplicação o juiz da Infância e da Juventude deve levar em conta a capacidade deste menor em cumprir determinada medida, bem como a circunstâncias e a gravidade da infração, além da personalidade do adolescente e referências familiares. “Precisamos ter em mente, na aplicação das medidas previstas no estatuto, a proporcionalidade entre a infração praticada e a penalidade imposta, de modo a fazer com que o menor seja punido de maneira adequada e, assim, realizada a ressocialização”, observa.   Apoio Por se tratar de um projeto de indicação, a aprovação da proposta chega ao governo apenas como uma sugestão. Mas, para a deputada Bethrose (PMB), a aprovação do projeto pode render bons frutos. “É um projeto de indicação de um líder do governo que tem força para chegar, cobrar e se tornar um projeto de lei. Que incentiva empresas a se instalarem dentro dos centros para que o jovem possa fazer o curso profissionalizante, obter um estágio e já sair com uma profissão e ser empregado”, enfatizou.
Lido 2577 vezes

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500