Deputado Antônio Carlos era o relator da matéria. Agora, terá que ser escolhido outro
FOTO: JOSÉ LEOMAR
O projeto do Governo ainda aguarda algumas alterações de interesse da administração para ser votado na AL
Quase um mês após a entrada em vigor da Lei Geral de Acesso à Informação, o projeto de lei que regulamenta a abertura de dados da administração pública no âmbito estadual está parado na Assembleia Legislativa.
A mensagem 7.371, de autoria do Executivo cearense, começou a tramitar na Assembleia em 17 de maio, em regime de urgência, solicitado pelo então líder do Governo, deputado Antônio Carlos (PT). Mas o Executivo apresentou emenda modificativa corrigindo a numeração de artigos e, em seguida, retirou a proposta de pauta para acrescentar novas emendas.
Segundo a Controladora e Ouvidora Geral Adjunta do Estado, Silvia Helena Correia Vidal, a primeira emenda não mudou a essência do projeto, servindo apenas para corrigir um erro de digitação que comprometia referências do documento. “Na hora final do encaminhamento da matéria foi mandado um artigo a mais. O 4º passou a ser 5º, e todas as referências daí para frente ficaram equivocadas”, explica Silvia Helena.
As outras emendas, continua a controladora adjunta, corrigem a redação de artigos e tornam mais claras as competências no manejo de informações. “Propomos que a lei deixe claro que toda informação em formato digital solicitada pelos cidadãos, para efeito de segurança, será fornecida pelo órgão proprietário da informação, e não pela área de tecnologia da informação onde os dados estão guardados”, disse.
Acesso
A proposição do Governo cria o Conselho Estadual de Acesso à Informação, que decidirá sobre a classificação das informações sigilosas e ainda apreciar, em última instância, os recursos que venham a ser interpostos caso os órgãos deixem de fornecer as informações solicitadas.
Terão lugar no conselho, segundo a primeira redação, “representantes” de cada um dos poderes e órgãos submetidos à lei: Governo do Estado, Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça do Ceará, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas dos Municípios e Ministério Público do Estado. Esse artigo será modificado por emenda: o termo “representantes” será substituído por “servidores designados pelo chefe” desses poderes e órgãos.
O projeto de lei também cria no âmbito de cada poder e órgão público do Ceará um Comitê Gestor de Acesso à Informação, que deverá ser procurado pelos cidadãos que queiram apresentar recurso por não terem recebido informações solicitadas. Esses comitês gestores serão responsáveis também por classificar as informações sigilosas em ultrassecretas, secretas e reservadas e reavaliá-las a cada dois anos. Outra emenda diz que só o comitê, no caso do Poder Executivo, poderá negar acesso a informações consideradas sigilosas.
Defensor
O deputado Heitor Férrer (PDT) quer incluir no Conselho Estadual de Acesso à Informação um representante da Ordem dos Advogados do Brasil secção Ceará (OAB-CE) e, no Comitê Gestor de Acesso à Informação, um representante da Defensoria Pública do Estado do Ceará. O pedetista quer ainda que seja proibida a restrição de acesso a informações ou documentos sobre possíveis fraudes ao Erário estadual que sejam do interesse coletivo, como escreve o deputado em sua emenda.
De acordo com Silvia Helena, desde o último dia 16 de maio, quando entrou em vigor a Lei Geral de Acesso à Informação, e antes de a lei estadual correspondente ser aprovada, foi registrado um aumento de 50% nos acessos ao Portal da Transparência que o Governo estadual mantém na Internet e de 12% no número de informações solicitadas na Ouvidoria do Estado. “Com o advento da Lei de Acesso à Informação, vimos que aumentou entre os cidadãos a cultura de demandar informação dos órgãos públicos”, afirma, esperando que a lei estadual motive mais ainda o cearense a buscar informações.