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Apenas três candidatos já prestaram contas à justiça eleitoral - QR Code Friendly
Quarta, 24 Agosto 2016 04:59

Apenas três candidatos já prestaram contas à justiça eleitoral

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Após pouco mais de uma semana de campanha, só três dos oito candidatos à Prefeitura de Fortaleza prestaram contas à Justiça Eleitoral.  LEIA TAMBÉM Transparência em risco? Consequências da não prestação de contas     Apenas Roberto Cláudio (PDT) e Capitão Wagner (PR) declararam recursos captados pelas tesourarias de suas candidaturas.    Ronaldo Martins (PRB), apesar de ter informado arrecadação, ainda não contratou oficialmente despesas durante a campanha eleitoral.    Candidatos ouvidos pelo O POVO atribuem a demora em declarar gastos a problemas de arrecadação ou durante o processo de abertura de contas bancárias.    É o caso de Heitor Férrer (PSB). Egídio Guerra, coordenador da captação de recursos do partido, afirma que a candidatura ainda não recebeu dinheiro para divulgar as propostas do socialista. Egídio aguarda repasse do fundo nacional da sigla, que deve ocorrer ainda hoje.     Rômulo Leitão, tesoureiro da campanha de Tin Gomes (PHS), diz que, com o início da arrecadação, a declaração passa a ser feita a partir de hoje. Segundo ele, não há projeção de captação porque vai depender do desejo de contribuição de simpatizantes do deputado estadual.    Wanda Souto, tesoureira da candidatura de João Alfredo (Psol), afirma que a coordenação começou a captação de recurso com atraso em razão de uma pendência na abertura da conta bancária. Conforme ela, a meta é atingir cerca de R$ 200 mil.   A pendência é a mesma de Antônio Carlos, tesoureiro da campanha de Luizianne Lins (PT). Ele diz que a conta ainda não foi aberta e que, por isso, nada foi declarado. “O processo de arrecadação só pode iniciar com a abertura da conta”, afirmou, acrescentando que isso deve se resolver hoje.     De acordo com a cartilha da prestação de contas eleitorais, disponibilizada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos são obrigados a publicar no portal tudo o que foi recebido em um prazo máximo de 72 horas a partir da data em que o dinheiro é depositado na conta oficial informada pela coligação.     Gastos declarados   Capitão Wagner, por enquanto, é o campeão de gastos. Foram contratados R$ 556.400 mil para a confecção de adesivos e gravação de programa eleitoral. A tesouraria da candidatura arrecadou R$ 815 mil, oriundos do Fundo Partidário Nacional (R$ 750 mil) e Estadual (R$ 65 mil).   Por outro lado, Roberto Cláudio foi o que mais arrecadou na primeira semana de campanha eleitoral - pouco mais de R$ 1 milhão (ver quadro ao lado). A maior parte (R$ 770 mil) é oriunda da direção municipal do PDT, enquanto o restante (R$ 250 mil) foi doado por quatro pessoas físicas.    No entanto, apenas R$ 12.080 mil foram contratados em despesas, para a produção de materiais impressos e adesivos da campanha de RC.    Ronaldo Martins (PRB) arrecadou até agora R$ 225 mil, doados integralmente pelo fundo nacional. Entre os três candidatos que já declararam doações, foi o que menos arrecadou e o único que ainda não contratou serviços de divulgação da campanha.    Todos os dados constam do site do Tribunal Superior Eleitoral. Eles foram coletados na noite de ontem.     O POVO não conseguiu contato com Francisco Gonzada, candidato pelo PSTU.       SAIBA MAIS     Na hipótese de infração às normas legais, os dirigentes partidários poderão ser responsabilizados pessoalmente, em processos específicos a serem instaurados nos foros competentes.     Os dirigentes dos partidos podem ser responsabilizados pessoalmente por infrações que vierem a cometer.   Das decisões dos juízes eleitorais, caberá recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, no prazo de três dias, contados da publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).     Do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral cabe recurso especial para o Tribunal Superior Eleitoral, no prazo de três dias contados da publicação no Diário da Justiça Eletrônico quando contrariarem a Constituição Federal.   Por questão de precaução, o Tribunal Superior Eleitoral orienta que candidatos e partidos conservem a documentação relacionada às prestações de contas por até 180 dias após a diplomação ou até a conclusão de quaisquer processos judiciais relativos às suas prestações de contas.
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