O governador Camilo Santana sancionou, ontem, a lei que cria o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (Cedi). O projeto de lei foi enviado à Assembleia Legislativa e aprovado pelos parlamentares no último dia 20 de agosto. O órgão já existia, mediante o decreto 26.963, de 20 de março de 2003, e agora vigora por força de lei estadual, com atribuições mais amplas e nova composição, passando de 24 para 40 integrantes. A partir de agora, o órgão possui 180 dias para elaborar regimento interno.
Vinculado à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS), o Cedi tem caráter permanente, partidário, consultivo e deliberativo. Entre as principais funções estão a de aprovar a política estadual para o idoso; fiscalizar os serviços prestados por órgãos governamentais aos idosos; articular ações com os conselhos municipais e o Nacional; definir os critérios para destinação e transferência de recursos; e organizar e sistematizar o Cadastro da Rede Prestadora de Serviços de Atenção à Pessoa Idosa.
O Conselho será composto por 40 integrantes, sendo 20 titulares e 20 suplentes.