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Liminar proíbe trabalho de operadores de tráfego do Via Livre - QR Code Friendly
Terça, 02 Junho 2015 04:55

Liminar proíbe trabalho de operadores de tráfego do Via Livre

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  A atuação dos orientadores de trânsito da Operação Via Livre pode render multa diária de R$ 10 mil à Prefeitura de Fortaleza. Isso porque uma decisão da juíza Nismar Belarmino Pereira, da 5ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu, em caráter liminar, o contrato no valor de R$ 53,3 milhões entre a gestão municipal e as empresas componentes do consórcio devido a irregularidades nos trâmites licitatórios. A multa é prevista caso a decisão seja descumprida. A tutela antecipada foi concedida na última sexta-feira, 29, e divulgada ontem atendendo a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Núcleo de Atuação Especial de Controle, Fiscalização e Acompanhamento de Políticas do Trânsito (Naetran). LEIA TAMBÉMPromotor conclui fase de depoimentos sobre pane dos semáforos amanhã Segundo informações da assessoria de imprensa do Fórum Clóvis Beviláqua, o prazo para a notificação da liminar é de dois a, no máximo, cinco dias a partir da decisão. A partir daí, começa a valer a suspensão, e a gestão tem até 10 dias para recorrer. Na tarde de ontem, a Secretaria da Conservação e Serviços Públicos (SCSP) informou que só vai se manifestar quando notificada. O Naetran entrou com a ação em 22 de outubro do ano passado. Segundo o promotor Gilvan Melo, coordenador do núcleo, o contrato não poderia ter sido firmado da maneira como está por uma irregularidade na modalidade de licitação adotada: o pregão presencial. “Deveria ter sido feita uma concorrência pública normal, que é um processo mais complexo, mais minucioso”, argumenta. Na ação, o pregão é apontado como uma escolha “equivocada e ilegal”, pois somente seria aplicável no caso de aquisição de bens e serviços comuns. Na avaliação da juíza, a modalidade de licitação “destina-se tão só à aquisição de bens e serviços comuns, não se estendendo, portanto, aos serviços de engenharia”. A contratação tinha como objetivo a prestação de serviços de engenharia de tráfego, apoio operacional, controle e monitoramento de tráfego, orientação e prestação de informações aos usuários do sistema viário de Fortaleza. De acordo com o promotor, o único ponto analisado foi a “irregularidade do contrato”. Não houve investigação se isso poderia ter sido cometido para beneficiar algum concorrente. Irregularidades Na ação civil pública, é colocado que também há irregularidade quando é delegado aos orientadores do Via Livre a possibilidade de fiscalizar o trânsito - função que é da Autarquia Municipal de Trânsito (AMC). Segundo o documento, a fiscalização deve “ser realizada exclusivamente pelo Estado, sendo inaceitável a ingerência de particulares”. Outro ponto questionado é que no contrato não consta nenhuma representação formal da AMC: o contratante é o Município através da SCSP. A autarquia tem “personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira”, segundo a lei de sua criação. Saiba mais A Operação Via Livre começou a atuar no dia 6 de setembro do ano passado com 120 orientadores terceirizados de tráfego concentrados na Regional IV. A ação foi ampliada para todas as regionais e é uma das ações do Plano de Ações Imediatas de Transporte e Trânsito (Paitt). O projeto da operação incluía, ainda, novos equipamentos como motocicletas, painéis eletrônicos móveis e guinchos. No início de outubro, o MPCE recomendou à Prefeitura de Fortaleza que anulasse o contrato do Via Livre porque havia “ilegalidade no processo, tendo em vista a impossibilidade de delegação de poder de política para particulares e a ausência de representação da Prefeitura de Fortaleza no contrato”. No dia 22 de outubro, o Naetran ajuizou a ação civil pública que pedia a suspensão da contratação para a Operação Via Livre. Na semana passada, a irregularidade da licitação foi denunciada pelo deputado estadual Capitão Wagner (PR) na Assembleia Legislativa. Ele protocolou um requerimento pedindo informações do Tribunal de Contas do Município (TCM) sobre o processo para a contratação do Consórcio Via Livre.
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